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Governo amplia política de educação inclusiva no Brasil

Decreto amplia educação especial inclusiva para faixa etária de zero a três anos, permite atuação de instituições privadas sem fins lucrativos, aumenta formação de docentes e apoio escolar

Política assegura educação especial inclusiva a estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades, com igualdade de oportunidades. Foto: Angelo Miguel/MEC
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  • Decreto nº 12.773/2025 amplia a educação especial inclusiva para a faixa etária de 0 a 3 anos, atendendo estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades.
  • Passa a permitir a atuação de instituições privadas sem fins lucrativos especializadas em educação especial para oferecer esse atendimento.
  • A formação dos profissionais aumenta: atendimento educacional especializado (AEE) passa a ter mínimo de 360 horas e o apoio escolar, 180 horas.
  • O PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado) e o PEI (Plano Educacional Individualizado) ganham clearer orientação para facilitar a participação e a aprendizagem na rede regular.
  • O Fundeb continua sendo fonte de financiamento, com as regras já existentes, e o decreto reforça a integração das ações entre educação inclusiva, PAEE/PEI e recursos públicos.

A edição do Decreto nº 12.773/2025 amplia a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, garantindo educação especial para crianças de 0 a 3 anos, com foco em deficiência, TEA e altas habilidades. A medida mantém a meta de inclusão em escolas comuns, com apoio para participação e aprendizagem, e reforça o uso de recursos do Fundeb.

A nova norma autoriza a oferta da educação especial inclusiva por instituições privadas sem fins lucrativos especializadas, desde que atuem exclusivamente em educação especial. Além disso, reforça o papel do PAEE e do PEI como instrumentos orientadores no atendimento educacional.

Novos conceitos e formação de profissionais

A atualização aumenta a carga horária da formação continuada de profissionais do AEE para 360 horas, e de apoio escolar para 180 horas. A União acompanhará estados e municípios na oferta dessa formação, visando padronização de procedimentos.

O decreto detalha a atuação do profissional de apoio escolar, que envolve locomoção, alimentação, comunicação e participação do estudante, conforme o PAEE e o PEI. A validação da atuação depende do projeto pedagógico do estabelecimento, independentemente de laudos médicos.

A política passa a enfatizar a oferta transversal da educação especial em todas as etapas da educação básica, com recursos que apoiem a escolarização. O objetivo é ampliar oportunidades iguais para estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades, sem discriminação.

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