- A Portaria nº 930/2025, de 31 de dezembro, regulamenta o programa Juros por Educação, criado pelo Decreto nº 12.433/2025, para reduzir juros de dívidas dos estados e ampliar vagas em educação técnica de nível médio.
- O objetivo é expandir vagas gratuitas em cursos técnicos, melhorar infraestrutura escolar e promover formação continuada de profissionais da educação.
- Metas de desempenho, formas de oferta de cursos e acompanhamento são definidos pelo Sinaept, com base no Censo Escolar e ponderação por população (IBGE).
- As regras estipulam que, enquanto as metas não forem atingidas, pelo menos sessenta por cento dos recursos anuais do Propag devem ser aplicados em ações de educação profissional tecnológica de nível médio, com exceção de casos excepcionais, que podem reduzir esse percentual até trinta por cento.
- A Portaria cria o Comitê Estratégico de Governança do programa e prevê monitoramento contínuo pelo MEC e pelos estados, com planos de aplicação anuais enviados à Setec e publicados em relatórios de resultados.
O Ministério da Educação publicou a Portaria nº 930/2025, em 31 de dezembro, que regulamenta o programa Juros por Educação. A iniciativa, criada pelo Decreto nº 12.433/2025, visa ampliar vagas gratuitas em educação técnica de nível médio e aprimorar a infraestrutura das escolas.
O programa faz parte do Propag, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados. Ele prevê renegociação de dívidas entre estados e União com redução de juros, além de acesso a fundos para investir em educação profissional e infraestrutura.
A portaria define metas de desempenho e modos de oferta de cursos técnicos, com monitoramento pelo Sinaept. As matrículas são medidas com base no Censo Escolar e ponderadas pela população, conforme o IBGE.
Estados e Distrito Federal poderão oferecer cursos por várias modalidades, incluindo aprendizagem profissional e itinerários formativos. As matrículas válidas devem constar no Sistec.
A norma determina planos de aplicação anuais a serem enviados ao MEC pela Setec, detalhando expansão, investimentos e estratégias de acesso e permanência dos alunos. Pelo menos 60% dos recursos devem ser aplicados em EPTNM.
Em situações excepcionais, o percentual pode ser reduzido, desde que haja justificativa e o mínimo de 30% seja mantido. Também foi criado o Comitê Estratégico de Governança para orientar a implementação.
O acompanhamento seguirá o Sinaept, com monitoramento contínuo pelo MEC e pelos estados. Serão publicados balanços e relatórios de resultados ao longo da execução do programa.
O Juros por Educação pretende ampliar vagas gratuitas integradas ao ensino médio, inclusive na modalidade EJA, e promover a formação continuada de profissionais da educação, alinhando educação ao mundo do trabalho.
O Propag facilita a renegociação de dívidas com descontos de juros e parcelamento em até 30 anos, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução das parcelas nos primeiros cinco anos. Assessoria MEC/Setec.
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