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Lei amplia atuação de professor da educação infantil ao magistério

Lei sancionada integra professores da educação infantil ao magistério, com piso salarial nacional e enquadramento em planos de carreira, sujeita à regulamentação

Foto: Luís Fortes/MEC
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  • Lula sancionou a Lei nº 15.326/2026, que reconhece os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério e garante o piso salarial nacional e enquadramento em planos de carreira.
  • A norma altera a Lei do piso do magistério (Lei nº 11.738/2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), definindo educação infantil para crianças de zero a seis anos.
  • São considerados professores da educação infantil os que atuam em docência ou suporte pedagógico, com aprovação em concurso público, independentemente da designação do cargo.
  • A lei não é autoaplicável; estados, municípios e o Distrito Federal devem regulamentar sua aplicação conforme as características de cada sistema de ensino, antes de eventual enquadramento de cargos.
  • O MEC tem atuação institucional para a qualidade e equidade da educação infantil, destacando o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade da Educação Infantil (Conaquei) para apoiar requisitos de universalização e melhoria das creches e pré-escolas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.326/2026, que integra os profissionais da educação infantil à carreira do magistério. A sanção ocorreu nesta quarta-feira (7) e foi publicada no Diário Oficial da União. A norma foi assinada também pelo ministro da Educação, Camilo Santana.

A lei redefine quem é considerado professor da educação infantil, incluindo docentes e profissionais que atuam no suporte pedagógico como direção, planejamento e supervisão nas creches e pré-escolas. A atuação deve ocorrer em unidades de educação básica e exigir aprovação em concurso público, independentemente da designação do cargo.

A medida garante aos profissionais o direito ao piso salarial nacional do magistério e o enquadramento em planos de carreira, conforme as regras das leis vigentes. No entanto, a aplicação depende de regulamentação pelos entes federados, devido à autonomia prevista na Constituição.

Regulamentação e desdobramentos

O texto ressalta que a norma não é autoaplicável. Estados, municípios e o Distrito Federal devem regulamentar a implantação conforme suas condições, critérios e sistemas de ensino. Somente após essa regulamentação ocorrerá o possível enquadramento de cargos e funções.

O MEC informa que a mudança busca fortalecer a gestão, a qualidade e a equidade da educação infantil em todo o país. Em dezembro, o ministério lançou o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade da Educação Infantil, o Conaquei, com apoio técnico e financeiro a governos locais.

A iniciativa Conaquei, instituída pela Portaria 501/2025, envolve ações para ampliar atendimento em creches e universalizar a pré-escola, com foco na melhoria contínua da qualidade educativa. A atuação federativa visa melhorar governança e resultados na educação infantil.

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