- Mais de cem cursos foram avaliados com notas insatisfatórias no Enamed e receberão punições do MEC, como suspensão de novas vagas e restrições no Fies.
- O CFM avalia usar as notas do Enamed para barrar o registro de novos médicos, gerando impasse jurídico sobre a validade dessa barreira.
- Especialistas afirmam que não há norma legal que permita ao CFM impedir o exercício da profissão com base no resultado do Enamed; a atuação do Conselho depende da lei.
- Caso o MEC reconheça cursos e emita diplomas, o conselho seria obrigado a registrar o profissional; negar o registro com base na nota poderia configurar abuso de poder.
- Há risco de judicialização, com alunos e instituições buscando tutela de urgência para manter o registro e a continuidade dos cursos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) discute a possibilidade de barrar o registro de estudantes de medicina com notas baixas no Enamed, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica. A medida gerou debate jurídico e repercussão entre alunos e instituições.
Mais de 100 cursos avaliados tiveram desempenho insatisfatório, com notas 1 e 2. O MEC pretende punir essas faculdades com suspensão de novas vagas e restrições no Fies, ampliando o conflito entre educação superior e prática médica.
Especialistas apontam que a ideia não encontra amparo legal e pode ultrapassar competências da Constituição. A proposta é alvo de contestação por parte de juristas, que defendem respeito à legalidade e à hierarquia de normas.
O que é o Enamed
O Enamed foi criado pelo MEC para diagnosticar a qualidade do ensino médico no país. A gestão dos resultados, entretanto, desencadeia controvérsia sobre uso punitivo ou pedagógico das notas.
A discussão envolve a possibilidade de o CFM usar o desempenho das escolas como filtro para o registro profissional. A avaliação é vista por críticos como instrumento de fiscalização sem base legal clara.
Impasse jurídico
Não há norma que autorize o CFM a tornar o resultado do Enamed impedimento ao exercício profissional. Advogados afirmam que a atuação do CFM se limita ao que a lei autoriza expressamente.
Especialistas ressaltam que o Enamed tem função avaliativa e formativa, não punitiva. Mudanças desse tipo exigiriam debate legislativo e regulamentação específica para evitar invasão de competências federais.
Consequências legais
Se o MEC reconhecer cursos e emitir diplomas, o registro no conselho de classe tende a ocorrer sem novas barreiras legais. Negativas por notas levantariam questionamentos sobre improbidade administrativa.
Aline Ferreira de Oliveira aponta que a liberdade de exercício profissional depende de leis que regulamentem qualificações. Alterações sem lei federal violariam o princípio da legalidade.
Possibilidade de judicialização
Caso o CFM avance, alunos e instituições podem acionar a Justiça para assegurar o direito ao registro e manter atividades acadêmicas. A advogada Gabriela Guerra vê risco de abuso regulatório e extrapolação de competências.
Estudantes podem pedir tutela de urgência para suspender efeitos da decisão e evitar prejuízos na formação. Em caso de penalidades para faculdades, há preocupação com o impacto sobre diplomas já emitidos.
O que diz o CFM
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirma que o desempenho de um terço dos egressos da Medicina sinaliza problema estrutural. O órgão defende a criação de um exame nacional de proficiência obrigatório para novos médicos.
Segundo o CFM, somente com avaliação rigorosa desde a concessão do registro é possível assegurar a qualidade da prática médica. A proposta de Profimed é citada como necessária para garantir segurança à população.
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