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PGR contesta pagamentos extras a PMs em escolas cívico-militares de Tarcísio

PGR critica pagamento extra a policiais em escolas cívico-militares de São Paulo por falta de custeio e de estimativas de impacto financeiro

O governador Tarcísio e o empresário Renato Feder, que chefia a Secretaria de Educação do estado. Foto: Flávio Florido/Divulgação EducaçãoSP
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  • O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal favorável ao programa de escolas cívico-militares em São Paulo.
  • Ele aponta irregularidade no pagamento extra aos policiais que atuem como monitores ou na gestão das escolas, por não indicar fonte de custeio nem apresentar estimativas de impacto financeiro.
  • Sobre a atuação da Polícia Militar nas escolas, Gonet sustenta que a legislação paulista não viola a Constituição ao prever a PM em unidades de ensino estaduais e municipais.
  • O parecer foi encaminhado ao relator, ministro Gilmar Mendes, na última terça-feira, 27.
  • A manifestação diverge do entendimento anterior da Advocacia-Geral da União, que era contrário à constitucionalidade do programa; a AGU argumentava que o modelo extrapola competências da União e é incompatível com fins das instituições de ensino.

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, emitiu parecer ao Supremo Tribunal Federal defendendo o programa de escolas cívico-militares de São Paulo, ao mesmo tempo em que aponta irregularidades no pagamento de adicionais aos policiais que atuam como monitores nas instituições.

Gonet sustenta que o dispositivo da lei que cria a compensação aos PMs não informa a fonte de custeio nem traz estimativas de impacto financeiro, o que, na visão dele, configura inconstitucionalidade. O parecer foi enviado ao relator, ministro Gilmar Mendes, na última terça-feira, 27.

Sobre o conteúdo das escolas, o PGR afirma que a legislação paulista não viola a Constituição ao prever a atuação da Polícia Militar nas unidades estaduais e municipais. O relatório, porém, ressalva que não estabelece regras sobre currículos, conteúdos ou metodologia de ensino, limitando-se a definir a presença policial.

A manifestação de Gonet diverge do que já havia sido encaminhado pela Advocacia-Geral da União, que questionou a constitucionalidade do programa. A AGU argumenta que a legislação invade a competência da União para definir diretrizes da educação nacional e questiona a compatibilidade das atividades militares em educação básica com o eventual objetivo das escolas.

Segundo o entendimento do PGR, a atuação policial nas escolas pode exigir avaliação de aspectos educacionais e legais, sem, contudo, indicar que o modelo seja inviável. O caso aguarda decisão do STF, com impacto potencial sobre a continuidade do programa no estado.

*(Com informações da Agência Brasil)*

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