- A Justiça de São Paulo manteve as cotas para pessoas trans na Unicamp, negando recurso de uma associação que queria suspender a política nos vestibulares.
- Em 3 de fevereiro, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas extinguiu a ação movida pela Associação Matria, alegando ausência de legitimidade para agir.
- A associação recorreu, mas em decisão publicada no domingo, 8, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a negativa do recurso.
- Os desembargadores seguiram o voto do relator, Paulo Cícero Augusto Pereira, ao entender que não havia indícios suficientes para uma liminar e ressaltaram a legalidade das políticas afirmativas, já validadas pelo Supremo Tribunal Federal.
A Justiça de São Paulo manteve as cotas para pessoas trans na Unicamp, rejeitando recurso de uma associação feminina que buscava suspender a política nos próximos vestibulares. A decisão preserva a admissão por meio de editais com reserva de vagas para esse grupo.
Em fevereiro, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas extinguiu a ação civil pública movida pela Associação Matria, sob justificativa de falta de legitimidade para agir, de acordo com o magistrado Mauro Iuji Fukumoto.
A associação recorreu e teve novo desfecho neste fim de semana, quando a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso. Os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Silvana Malandrino Mollo acompanharam o voto do relator.
O acórdão destacou a ausência de indícios claros de risco de prejuízo imediato ou de fundamento jurídico forte para conceder a liminar. Também ressaltou a validade legal e constitucional das políticas afirmativas, já reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal.
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