- MEC define calendário nacional de matrícula na residência médica; matrícula entre 10 de fevereiro e 31 de março para o 1º semestre, ou entre 10 de agosto e 30 de setembro para o 2º semestre.
- Resolução nº 1/2026 fixa início e término das atividades por semestre: 1º semestre de 1º de março a 28 de fevereiro do ano seguinte (29 em anos bissextos); 2º semestre de 1º de setembro a 31 de agosto do ano seguinte.
- Desistência automática: quem não se apresentar ou não justificar em até 24 horas após o início fica desistente; instituição pode convocar o próximo aprovado no dia seguinte.
- Troca de residência: mudança só pode ocorrer se o novo programa for adquirido mediante desistência formal dentro dos prazos do semestre; não é permitido ter duas matrículas ativas, salvo último semestre com conclusão a tempo de iniciar a próxima.
- Pré-requisitos e vagas: prazo para apresentar conclusão ou título de especialista é até 15 de março ou 15 de setembro; vagas semestrais devem respeitar o limite anual e os processos de seleção de vagas remanescentes devem ocorrer até os mesmos prazos.
O MEC definiu o calendário nacional para matrícula na residência médica, com o objetivo de padronizar prazos e atividades de especialização em todo o país. A medida foi publicada na Resolução nº 1/2026, anunciando regras para início no primeiro e no segundo semestres.
Segundo a norma, a matrícula dos médicos aprovados em programas de Residência Médica deve ser feita diretamente pela instituição credenciada. O período para o ingresso no 1º semestre vai de 10 de fevereiro a 31 de março; para o 2º semestre, de 10 de agosto a 30 de setembro.
A residência médica é uma formação de pós‑graduação que combina ensino teórico e prática em serviços de saúde, sob supervisão. A aprovação confere o título de especialista ao profissional.
Datas fixas
Para o cronograma anual, o 1º semestre tem início em 1º de março e término em 28 de fevereiro do ano seguinte (ou 29 em anos bissextos). O 2º semestre começa em 1º de setembro e termina em 31 de agosto do ano seguinte. As Coremes devem ajustar a carga horária e as férias conforme a legislação.
A Resolução estabelece ainda a desistência automática: quem não se apresentar ou não apresentar justificativa formal até o 2º dia de atividade será considerado desistente. A instituição pode convocar o próximo aprovado, na ordem de classificação.
Troca de residência
A norma disciplina mudanças de residência, como troca de especialidade. Residentes ativos por mais de 45 dias só podem ingressar em outra residência se já tiverem formalizado a desistência do programa anterior dentro dos prazos do semestre. Duas matrículas ativas não são permitidas, salvo no último semestre para conclusão prevista.
Pré-requisitos e vagas
Para residências que exigem pré‑requisitos, o prazo para apresentar declaração de conclusão ou título de especialista é 15 de março ou 15 de setembro, conforme o semestre de ingresso. A definição de vagas semestrais respeita o limite anual autorizado pela CNRM. Processos seletivos de vagas remanescentes devem ocorrer até 15 de março ou 15 de setembro.
Quem quiser aprofundar, deve consultar a resolução oficial para detalhes operacionais e cronogramas complementares, sem divulgar informações adicionais.
Entre na conversa da comunidade