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STF declara inconstitucional lei de cidade do PR sobre Escola sem Partido

STF julga inconstitucional lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo que instituiu o Programa Escola sem Partido, por unanimidade

Imagem: Gustavo Moreno/STF
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  • STF decidiu, por unanimidade, que a lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná, que criou o Programa Escola sem Partido, é inconstitucional.
  • O voto foi unânime entre os ministros presentes; o ministro André Mendonça estava ausente no momento da votação.
  • O relator foi o ministro Luiz Fux, quem abriu a sessão defendendo a derrubada da norma; a ação foi apresentada em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais.
  • O Supremo já tratou do tema em outras ocasiões, mantendo a tese de que esse tipo de definição educacional é inconstitucional.
  • Os autores da ação argumentaram que a lei invadiu competência da União ao editar diretrizes da educação e citaram violação de liberdade de expressão; a prefeitura contestou a ação.

O STF afirmou hoje, por unanimidade, que a lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná, que criou o Programa Escola sem Partido, é inconstitucional. A decisão foi tomada na sessão plenária, com a exceção do ministro André Mendonça, que estava ausente no momento do voto.

A ação foi ajuizada em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais. O relator Luiz Fux foi o primeiro a defender a derrubada da lei.

O Ministério Público e especialistas já haviam informado que esse tipo de definição educacional fere a Constituição, ao tratar de diretrizes de educação de forma que compete à União. O plenário manteve o entendimento de inconstitucionalidade.

Autores da ação argumentaram que o município invadiu competência federal ao editar a lei, violando o inciso XXIV do artigo 22 da Constituição Federal. Também apontaram censura e violação à liberdade de expressão.

A Prefeitura de Santa Cruz de Monte Castelo contestou a ação, apontando ilegitimidade dos autores e sustendo que a norma seria constitucional formal e materialmente. O parecer do Legislativo e do Executivo não alterou o resultado final da decisão.

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