- O ministro do STF Flávio Dino votou para derrubar leis que proíbem linguagem neutra em escolas do Amazonas e de Navegantes, em Santa Catarina.
- O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e vai até 27 de fevereiro.
- Dino afirmou que apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação; leis estaduais ou municipais sobre conteúdos curriculares são inconstitucionais por invadir competência federal.
- Ele citou jurisprudência já reconhecendo a inconstitucionalidade de medidas semelhantes, como em Foz do Iguaçu (PR), Blumenau (SC) e Rondônia.
- Um caso envolve regra de 2023 no Amazonas, de Wilson Lima, que proibiu linguagem neutra na grade curricular e em materiais; o outro trata de lei municipal de Navegantes, de 2021, que vedava uso de linguagem neutra em ambientes formais de ensino.
O ministro do STF Flávio Dino votou pela derrubada de leis que proíbem linguagem neutra em escolas do Amazonas e em Navegantes, SC. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, com prazo até 27 de fevereiro para conclusão.
Relator, Dino considerou as leis inconstitucionais. Afirmou que apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e que normas estaduais ou municipais sobre conteúdos curriculares violam competência privativa da União.
O ministro ressaltou a necessidade de tratar a discriminação no ensino com respeito aos conteúdos pedagógicos e à faixa etária. Também citou decisões do STF que já reconheceram inconstitucionalidade de leis semelhantes, reforçando a pluralidade familiar.
Contexto dos casos
Um dos processos envolve regra de 2023 no Amazonas, do governador Wilson Lima (União), que proíbe linguagem neutra na grade curricular, em materiais didáticos e em documentos oficiais.
O outro caso trata de lei municipal de Navegantes (SC) de 2021, que veda uso de linguagem que tente referir-se a gênero neutro, alegando ruptura com regras gramaticais.
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