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Escolas já podem responder à segunda fase do Censo Escolar 2025

Gestores devem declarar a segunda fase do Censo Escolar 2025 pelo Educacenso até 30 de março; inconsistências afetam IDEB e indicadores educacionais

Escola Municipal Orsina da Fonseca Tijuca Rio de Janeiro - RJ Outubro 2022
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  • Escolas de educação básica podem declarar a segunda fase do Censo Escolar 2025 pelo Sistema Educacenso até 30 de março.
  • Nesta etapa, entram rendimento dos alunos (aprovado ou reprovado) e a possível movimentação (transferência, abandono ou óbito) ao final de 2025.
  • Os dados ajudam a calcular indicadores educacionais, como taxas de rendimento e abandono, e o Ideb, em conjunto com o Saeb.
  • A documentação de referência deve estar na escola (diários, frequência, fichas de matrícula, históricos, etc.), sob risco de sanções em caso de inconsistência.
  • Cronograma: coleta entre 19 de fevereiro e 30 de março; relatórios preliminares em 31 de março de 2026; retificações de 31 de março a 14 de abril.

As escolas de educação básica do Brasil já podem declarar a segunda etapa do Censo Escolar 2025. A fase registra rendimento, aprovação ou reprovação de cada aluno e possíveis movimentações como transferência, abandono ou óbito ao término do ano letivo de 2025. A declaração deve ser feita pelos gestores.

O prazo passou a valer para todas as instituições públicas e privadas. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) orienta que as informações sejam preenchidas pelo Sistema Educacenso até 30 de março. A etapa é fundamental para aperfeiçoar indicadores educacionais.

O Censo Escolar é a principal pesquisa estatística da educação básica. A etapa de Declaração da Situação do Aluno alimenta dados usados no cálculo do Ideb e, em conjunto com o Saeb, compõe o desempenho da rede. Inconsistências sobre rendimento ou movimentação podem distorcer resultados.

Educação básica e documentação

As informações devem ter como referência a documentação escolar, como diários de classe, registros de frequência e históricos escolares. O MEC, o Inep e órgãos de controle podem solicitar esses documentos a qualquer momento para verificação.

A inclusão de informações inadequadas pode gerar medidas administrativas, civis e penais. Se comprovada omissão, dolo ou culpa, o Inep avisa que haverá responsabilização. Estudantes admitidos em outra unidade devem ser considerados, quando houver, na nova instituição.

Cronograma da segunda etapa

  • Coleta: 19 de fevereiro a 30 de março.
  • Relatórios preliminares: 31 de março de 2026.
  • Retificação: 31 de março a 14 de abril de 2026.

O Inep disponibiliza material de orientação para o preenchimento da declaração. O documento de referência está disponível no site oficial do Inep e detalha conceitos da segunda etapa, sob o título Situação do Aluno.

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