- A Assembleia de Deus Ministério do Belém, em São Paulo, instituiu a exigência de certidão de antecedentes criminais e ficha cadastral para voluntários que atuam com crianças e adolescentes nas igrejas do ministério.
- A medida foi formalizada pela Resolução 001/2026, com base na Lei 14.811 de 2024, que acrescentou o artigo 59-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
- A exigência alcança cargos ligados ao ministério infantil e de adolescentes, como coordenadores, professores da Escola Bíblica Dominical, regentes, músicos, assistentes, secretários e outros colaboradores que convivem com menores.
- As certidões devem ser atualizadas a cada seis meses e arquivadas na secretaria da igreja local, juntamente com a lista cadastral; a emissão é gratuita pela internet.
- O advogado Rafael Durand diz que a lei não impõe às igrejas, mas a prática pode ser adotada como medida preventiva para proteger crianças e adolescentes.
A Assembleia de Deus Ministério do Belém, em São Paulo, estabeleceu a apresentação obrigatória de certidão de antecedentes criminais e ficha cadastral para voluntários que atuam com crianças e adolescentes. A medida integra procedimentos de proteção de menores.
A decisão foi formalizada no dia 27 de junho de 2026, pelo pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente do ministério e da CONFRADESP, por meio da Resolução 001/2026. O documento acompanha a Lei 14.811/2024.
A norma orienta as igrejas da capital e do interior a seguir o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, com a inclusão do artigo 59-A. A certidão deve ser atualizada periodicamente.
Aos cargos envolvidos, somam-se coordenadores, professores, regentes, músicos, assistentes, secretários e demais colaboradores que convivem com menores em atividades como aulas, congressos e retiros.
Cada voluntário deverá preencher uma ficha cadastral com dados para identificação, e as certidões têm validade de seis meses. Os documentos ficarão arquivados na secretaria local da igreja.
Caso haja registro criminal, a administração da igreja deve ser informada para avaliação e providências. Modelos da resolução e da ficha cadastral serão disponibilizados, bem como orientações para emissão gratuita.
A leitura jurídica aponta que a Lei 14.811/2024 não impõe obrigação direta às igrejas, mas estabelece exigência para entidades sociais que recebem recursos públicos. Mesmo assim, a prática é vista como medida preventiva.
A avaliação de especialistas ressalta que igrejas, como instituições religiosas, não são ONGs, mas podem adotar salvaguardas para proteger crianças e adolescentes. A aplicação pode variar conforme a comunidade.
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