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MEC define diretrizes do Fundeb para educação integral

MEC define diretrizes do Fundeb para criação de matrículas em tempo integral a partir de dois mil e vinte e seis, com mínimo de quatro por cento dos recursos e monitoramento pelo censo escolar

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  • O MEC publicou a Resolução nº 23/2026 para regulamentar a destinação de recursos do Fundeb à criação de matrículas em tempo integral, a partir de 2026.
  • Estados, municípios e Distrito Federal deverão aplicar, todo ano, no mínimo 4% dos recursos do Fundeb até atingirem as metas de educação em tempo integral.
  • A norma foi aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, que reúne União, estados e municípios.
  • O monitoramento das matrículas em tempo integral ocorre com base no Censo Escolar, nas metas do PNE e nos planos de educação estaduais, distrital e municipais.
  • O MEC dará assistência financeira e técnica aos entes, por meio do Pnae e do Pnate, incluindo formação, troca de práticas e apoio a planejamento, gestão e avaliação da expansão.

O Ministério da Educação (MEC) publicou a Resolução nº 23/2026, que regulamenta o uso de recursos do Fundeb para a criação de matrículas em tempo integral na educação básica. A regra vale a partir de 2026, com aplicação anual mínima de 4% dos recursos até que as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) sejam atingidas.

A norma foi aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), composta por representantes da União, estados e municípios. A CIF decide sobre o Fundeb, que passou a destinar recursos à expansão da educação em tempo integral pela Emenda Constitucional 135/2024.

O objetivo é reduzir desigualdades educacionais por meio de acesso e permanência com equidade, qualidade e respeito à diversidade. O monitoramento ocorrerá com base no Censo Escolar do Inep, nas metas do PNE e nos planos de educação locais.

O que muda com a norma

O MEC oferecerá assistência financeira por meio do Pnae e do PNATE para as matrículas em tempo integral. Também haverá apoio técnico, formação continuada, intercâmbio entre redes, diagnóstico, planejamento, gestão, implementação e monitoramento da expansão da educação integral.

A implementação envolve o registro dos Planos de Expansão pelos entes federados em até 70 dias após a aprovação do novo PNE. Os valores aplicados deverão ser informados no Siope, com disponibilização pelo FNDE em até 30 dias após a publicação da Resolução.

O Fundeb é composto por recursos de impostos, transferências constitucionais e pelas complementações da União (VAAF, VAAT e VAAR). A finalidade central é a redução das desigualdades na educação básica.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

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