- O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou, na terça-feira, 17 de março de 2026, uma mudança na lei estadual sobre a execução do Hino Nacional em escolas públicas e privadas.
- A norma elimina a obrigatoriedade de hasteamento semanal da Bandeira Nacional, mantendo, porém, a execução do Hino ao menos uma vez por semana.
- A atividade pode ocorrer preferencialmente às sextas-feiras, antes das aulas, mas as direções escolares podem definir outro dia conforme a rotina da instituição.
- Continua válida a tradição de realizar o Hino no dia útil anterior a 7 de setembro, data da Independência do Brasil.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma lei que altera a forma de execução do Hino Nacional em escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e passa a valer imediatamente.
A novidade mantém a obrigatoriedade de cantar o Hino uma vez por semana, mas elimina a exigência de hasteamento semanal da Bandeira Nacional nas unidades de ensino. A atividade deve ocorrer preferencialmente às sextas-feiras, antes das aulas, conforme a decisão da direção escolar.
A execução do Hino permanece no dia útil anterior ao 7 de setembro, data da Independência, conforme já previa a legislação anterior. A mudança foi proposta pelo deputado Lucas Bove, com apoio de Tomé Abduch, Gil Diniz, Major Mecca e Dirceu Dalben, todos aliados a diferentes siglas.
A decisão esclarece a autonomia das instituições de ensino para definir o dia da atividade dentro da semana, mantendo o objetivo de estimular a participação dos alunos. A medida entrou em vigor de forma imediata após a publicação oficial.
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