- A partir de quatro anos, a criança deve estar matriculada na pré-escola e com frequência mínima de setenta e cinco por cento.
- Entre zero e três anos, a creche é um direito da criança, não uma obrigação dos pais.
- Não basta matricular; a presença regular é exigida por lei, e faltas reiteradas podem acionar o Conselho Tutelar.
- O Conselho Tutelar pode orientar, advertir e, dependendo do caso, encaminhar ao Ministério Público.
- No caso envolvendo Virgínia e Zé Felipe, apenas a filha mais velha, que completou quatro anos em 2025, está na faixa obrigatória; os demais filhos são menores e não entram nessa regra.
O caso envolvendo as filhas de Virgínia e Zé Felipe reacendeu a discussão sobre obrigatoriedade escolar no Brasil. A questão central não é opinião, mas o que a lei estabelece sobre matrícula e frequência a partir dos quatro anos.
A partir dessa idade, a criança deve estar na pré-escola. Não é apenas uma recomendação, é uma obrigação prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Constituição federal.
Além da matrícula, a frequência é exigida. A regra geral estabelece mínimo de 75% de presença na educação básica, incluindo a pré-escola. Portanto, ter o nome da criança na escola sem frequência não atende à lei.
Contexto legal
O Conselho Tutelar pode agir quando há indícios de negligência em direitos fundamentais, entre eles a educação. A escola informa os responsáveis e, se a situação persiste, o caso pode ser encaminhado ao Conselho Tutelar.
A atuação do órgão não é automática nem punição imediata. Dependendo da gravidade, podem haver orientações, advertências e encaminhamentos ao Ministério Público. O objetivo é defender o direito à educação.
No caso específico que gerou repercussão, apenas a filha mais velha, que completou 4 anos em 2025, está sob a obrigação legal. Os irmãos menores não entram nessa exigência formal.
Críticas ao tema costumam ignorar essa diferença de idade e de responsabilidade. Debates sobre modelos de educação e escolhas familiares são legítimos, desde que pautados pela compreensão da lei.
A regra prática, portanto, não é se a criança pode ir à escola, mas desde quando a ausência pode configurar irregularidade. A resposta objetiva é: a partir dos 4 anos, matrícula e frequência deixam de ser opcionais.
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