- O Conselho Tutelar da região leste de Goiânia notificou a escola onde estuda Maria Alice, de quatro anos, filha de Virginia Fonseca, por aumento de faltas.
- A regra geral determina frequência mínima de setenta e cinco por cento; desde dois mil e dezenove, a escola deve notificar o Conselho Tutelar quando as faltas ultrapassam trinta por cento do permitido.
- Faltas podem ser justificadas (doença com atestado, consultas, luto, compromissos oficiais) ou injustificadas (sem comunicação ou comprovação); no caso das filhas da influenciadora, há possibilidade de faltas relacionadas a viagens.
- A matrícula é obrigatória a partir dos quatro anos, conforme o Ministério da Educação; crianças de três anos podem estar na escola, mas a obrigação começa aos quatro.
- Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a escola deve acionar o Conselho Tutelar em casos de reiteração de faltas injustificadas após esgotados os recursos escolares; o Conselho atua para proteção e apoio, não para punição.
O Conselho Tutelar notificou a escola onde estuda Maria Alice, 4 anos, filha da influenciadora Virginia Fonseca, após um aumento de faltas. A medida ocorreu na Região Leste de Goiânia e envolve, além da instituição, familiares da criança e a necessidade de avaliação de condições que afetam a frequência escolar.
A pauta ganha relevância por reforçar regras sobre faltas e o papel de cada agente na Educação. O caso reabriu o debate sobre faltas justificadas, notificação ao Conselho Tutelar e a atuação de responsáveis quando a escola entende que há necessidade de intervenção.
A legislação brasileira estabelece que a frequência é de responsabilidade da escola, conforme regimento interno e as normas do sistema de ensino, com uma frequência mínima de 75% das horas letivas. Além disso, desde 2019, a lei determina que a escola deve notificar o Conselho Tutelar quando as faltas ultrapassam 30% do permitido.
Contexto legal e funcionamento
A regra geral envolve uma linha entre o que é permitido pela LDB e as regras específicas de cada escola. Existem também critérios de registro, justificativa e reposição de conteúdo, que variam conforme a instituição. O caminho costuma incluir contatos com os responsáveis e reuniões antes de medidas mais graves.
Faltas podem ser classificadas como justificadas ou injustificadas. Doença com atestado, consultas médicas e compromissos oficiais costumam entrar como justificadas; ausências sem justificativa ou sem comprovação, como registradas pela escola, podem ser consideradas injustificadas.
Quando a escola aciona o Conselho Tutelar
O Estatuto da Criança e do Adolescente orienta que a instituição comunique o Conselho Tutelar em casos de reiteração de faltas injustificadas ou evasão, após esgotados os recursos pedagógicos. A notificação busca proteger o direito à educação e envolve diálogo entre escola, família e serviços de proteção social.
Os pais, incluindo Virginia Fonseca e o jogador Vini Jr., não se manifestaram publicamente sobre o andamento do processo, nem sobre o caminho já percorrido pela escola para a denúncia anônima ao órgão. O Conselho Tutelar atua como mediador e facilitador de ações de acolhimento e encaminhamento.
O que fazer para evitar novas faltas
Especialistas recomendam manter comunicação constante com a escola e evitar acúmulo de ausências. É importante registrar e entregar as justificativas dentro dos prazos do regimento interno, além de planejar reposições de conteúdo quando necessário.
Questões de saúde, mudanças no ambiente familiar ou dificuldades emocionais também podem impactar a frequência. Em tais casos, é aconselhável buscar apoio e alinhar estratégias com a coordenação pedagógica para reduzir impactos no rendimento.
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