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Comissão aprova novas regras para o regime de ensino domiciliar

Comissão de Educação aprova regime escolar domiciliar para estudantes com saúde, gestantes a partir do oitavo mês, pós-parto e lactantes até seis meses

Novas regras foram aprovadas pela Comissão de Educação do Senado
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  • A Comissão de Educação do Senado aprovou, em turno suplementar, o projeto de lei 899/2024, que consolida as regras do regime escolar domiciliar para estudantes que não podem ir às aulas por saúde, gestação avançada, parto ou amamentação.
  • O texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) para regulamentar o regime de exercícios domiciliares na educação básica e superior.
  • Podem usufruir do regime pessoas impossibilitadas de frequentar as aulas por motivos de saúde, gestantes a partir do oitavo mês, mulheres no pós-parto e lactantes ou adotantes até os seis meses de idade do bebê.
  • As instituições de ensino podem prever início e fim do regime com datas ajustáveis mediante relatório médico; exames finais podem ocorrer de forma não presencial, salvo impossibilidade de comparecimento.
  • Segundo o relator, o detalhamento da aplicação fica a cargo de cada instituição, mesmo com o direito garantido pela legislação.

A Comissão de Educação do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 7 de abril de 2026, o projeto 899/2024 em turno suplementar. A proposta consolida as regras do regime de exercícios escolares domiciliares para estudantes que não podem ir às aulas por motivos de saúde ou por estarem no final da gestação, no pós-parto ou durante a amamentação. O texto já havia sido aprovado em março, mas necessitou da votação adicional.

O objetivo é regulamentar atividades realizadas em casa, garantindo continuidade educativa para alunos com restrições de saúde, gestantes a partir do 8º mês, mulheres no pós-parto, lactantes ou adotantes até os 6 meses de idade do bebê. Instituições de ensino devem assegurar o regime especial tanto na educação básica quanto na superior.

O regime especial pode ter datas de início e fim alteradas por razão de saúde, mediante relatório médico apresentado à direção. Exames finais e provas podem ocorrer de forma não presencial, salvo necessidade de presença comprovada.

Segundo o relator, senador Astronauta Marcos Pontes, o direito ao regime existe, mas o detalhamento caberá a cada instituição de ensino. O objetivo é garantir educação com equidade, considerando necessidades individuais de estudantes em saúde ou fases do ciclo de vida que dificultam a presença física.

Contexto legal é apresentado para embasar o regime. O modelo já tem fundamento em normas antigas, como o decreto-lei 1.044 de 1969, que previa exceções com laudo médico. A Lei de 6.202/1975 garantiu o regime para mães a partir do 8º mês de gestação. Leis recentes reforçam o atendimento educacional em atendimento hospitalar ou domiciliar.

A atualização atual da LDB, pela Lei 14.952/2024, ampliou o acesso ao regime para educação básica e superior, incluindo quem está em tratamento de saúde ou em condição de saúde que impeça a frequência, bem como mães lactantes. A proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para plenário.

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