- O STF formou maioria para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades do estado.
- A política de cotas no Brasil, criada em 2012, reserva vagas em instituições federais para quem cursou o ensino médio em escola pública, com mínimo de cinquenta por cento das vagas e participação de subgrupos por renda, raça e deficiência.
- A distribuição de vagas segue a proporção da população de cada estado, conforme dados do IBGE.
- O governo de Santa Catarina argumentou que a proibição atende às singularidades demográficas do estado, enquanto o STF manteve precedentes sobre cotas.
- Entre 2013 e 2024, mais de 1,4 milhão de estudantes ingressaram por cotas; em 2024 houve 133.078 ingressantes, com a maioria em instituições federais.
A pauta das cotas em universidades brasileiras volta a ganhar destaque no STF. O tema envolve a constitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais e o julgamento sobre como esse regime funciona no país. O STF analisa o tema após a sanção catarinense.
A política de cotas no ensino superior foi instituída pela Lei 12.711/2012. Ela reserva vagas em federais para estudantes que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas, com pelo menos metade das vagas destinadas a renda familiar por capta per capita.
A norma também prevê restrições proporcionais por raça/etnia, povos tradicionais e deficiência. A distribuição segue a composição demográfica de cada estado, segundo dados do IBGE, o que ajusta vagas conforme o perfil regional.
Santa Catarina e o STF
Recentemente, o governo de Santa Catarina sancionou lei que proíbe cotas raciais no estado. A medida é alvo de debate no STF, que já tem jurisprudência consolidada sobre a constitucionalidade das cotas.
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que políticas de inclusão podem promover igualdade quando bem aplicadas, mas o governo catarinense argumenta que a norma respeita singularidades demográficas e a decisão da Assembleia.
A defesa catarinense aponta que 81,5% da população estadual se declara branca; pretos e pardos somam 18,1%. Pacote de dados apresentado busca sustentar a inconstitucionalidade sob critérios demográficos.
Contexto histórico e dados recentes
A Unicamp, USP e Uerj foram referências na adoção de cotas em anos recentes, com alterações em 2018 e 2019. Em 2024, algumas instituições criaram cotas para pessoas trans e travestis, inclusive no Enem.
Dados do Inep indicam que, entre 2013 e 2024, mais de 1,4 milhão de ingressantes vieram por cotas. Em 2024, foram 133.078 novos alunos, com a maioria nas federais.
Estudos sobre impactos apontam aumento de presença de estudantes de baixa renda e maior diversidade racial no ensino público. Também há relatos de migração de estudantes do ensino médio para escolas públicas.
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