- STF decidiu, por unanimidade, que professores temporários da educação básica têm direito ao piso nacional, no valor de R$ 5.130,63.
- A tese determina que o piso se aplica a todos os profissionais do magistério da educação básica, independentemente da natureza do vínculo.
- O tribunal também fixou um limite de 5% para a cessão de professores efetivos a outros órgãos dos três Poderes.
- Hoje, 43% dos 1.908.735 docentes da educação básica são temporários; nas redes estaduais, esse percentuais chega a 49%.
- O caso teve origem em Pernambuco; o ministro relator, Alexandre de Moraes, teve o voto seguido pela maioria, com divergências de André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin.
O STF decidiu, por unanimidade, ampliar o piso nacional da educação para incluir professores temporários da educação básica da rede pública. O valor atual é de 5.130,63 reais. A medida também estabeleceu um limite de 5% para a cessão de professores efetivos a outros órgãos.
A decisão foi relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, com apoio da maioria. Ele criticou abusos na prática de substituir temporários por efetivos, ressaltando impactos na qualidade do ensino, salários e estabilidade dos trabalhadores.
Segundo o Censo Escolar de 2025, 43% dos docentes da educação básica no Brasil atuam em regime temporário, totalizando 813.010 profissionais entre 1.908.735 docentes. A proporção é maior nas redes estaduais, onde chegam a 49%.
A tese aprovada garante que o piso vale para todos os profissionais da educação básica, independentemente do vínculo com a administração pública. Ainda, a jurisprudência aponta que temporários não integram a carreira de efetivos, o que motivou a decisão.
O plenário discutiu a extensão do piso após demanda de uma professora de Pernambuco, que recebia salário aquém do piso e buscou devidos atrasados. Pernambuco informou que não faria defesa oral no plenário.
Limites de cessão e desdobramentos
Ao acompanhar, o ministro Dias Toffoli propôs fixar o teto de 5% para cessão de efetivos. Outros ministros acompanharam, exceto André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin. A regra vigora até que uma lei regulamente o tema.
O estado de Pernambuco sustentou que a decisão violaria a Súmula Vinculante 37, que impede o Judiciário de aumentar vencimentos com base apenas em isonomia. No estado, 52% dos professores atuam como temporários.
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