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STF determina pagamento do piso da educação para professores temporários

STF decide, por unanimidade, aplicar o piso da educação básica a professores temporários da rede pública; R$ 5.130,63 para 40 horas semanais e limite de cinco por cento de temporários

Professora em sala de aula no Centro Integrado de Educação Pública (CIEP) 001, no bairro do Catete, no Rio — Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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  • O STF determinou, por unanimidade, a aplicação do piso salarial nacional da educação básica a professores temporários da rede pública.
  • O piso, hoje fixado em R$ 5.130,63 para cargas de trabalho de 40 horas semanais, deve ser pago a todos os profissionais do magistério público, independentemente do tipo de vínculo.
  • A decisão é resultado de recurso de Pernambuco e tem repercussão geral, devendo orientar casos semelhantes na Justiça.
  • O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que pagar abaixo do piso é inconstitucional e que a equiparação entre temporários e efetivos é necessária.
  • O ministro Flávio Dino sugeriu limitar a cessão temporária a até 5% dos professores efetivos; Mendonça e Nunes Marques divergiram desse limite.

O STF. Por unanimidade, o Supremo determinou a aplicação do piso salarial nacional da educação básica para professores temporários da rede pública. A decisão abrange todas as esferas, com valor atual de R$ 5.130,63 para carga de 40 horas semanais. O voto central foi do relator, ministro Alexandre de Moraes.

A tese define que o piso deve ser aplicado a todos os profissionais do magistério público, independentemente do tipo de vínculo. A decisão tem repercussão geral reconhecida, prevendo efeitos para casos em tramitação na Justiça.

O tribunal também fixou que até 5% dos docentes efetivos podem ser cedidos temporariamente para exercer funções em outras áreas da administração pública. A medida visa evitar a substituição excessiva de efetivos por temporários, segundo o ministro Flávio Dino.

Contexto e repercussões

A decisão surgiu em recurso do Estado de Pernambuco contra decisão da Justiça estadual que reconheceu o direito de uma professora temporária ao piso, com base no trabalho realizado em igualdade de funções com docentes efetivos. O caso orienta decisões similares em outros estados.

Moraes afirmou que o pagamento abaixo do piso aos profissionais da educação é inconstitucional e que a equiparação salarial entre temporários e efetivos preserva o valor mínimo legal. Ele destacou ainda que contratações temporárias têm sido usadas como regra, prejudicando o planejamento educacional.

O ministro associou a prática à desvalorização da categoria, sobretudo entre as mulheres, maioria na educação básica. A discussão sobre limites para temporários envolve impactos no custo e na organização escolar, segundo o entendimento apresentado.

André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam a aplicação do piso para temporários, mas discordaram do limite de 5%. Mendonça sugeriu tratar o tema no Plano Nacional de Educação, e Nunes Marques propôs uma data de transição até o Congresso legislá-lo.

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