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STF forma maioria para derrubar lei que proíbe cotas raciais em SC

STF forma maioria para declarar inconstitucional a lei de cotas raciais em universidades públicas de Santa Catarina

Edson fachin durante Sessão plenária do STF Metrópoles
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  • STF formou maioria para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades públicas que recebem verba do estado.
  • A norma foi aprovada em dezembro na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo então governador Jorginho Mello (PL).
  • Já votaram pela inconstitucionalidade: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin; Fachin foi o sexto a votar.
  • Ainda faltam os votos de Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia; o julgamento começou em 10 de abril, com término previsto para esta sexta-feira, 17 de abril, se não houver pedido de vista.
  • O governo de Santa Catarina e a Assembleia defenderam a constitucionalidade, afirmando que a lei não elimina políticas de inclusão, apenas altera critérios de seleção.

O STF formou maioria para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe o uso de cotas raciais em universidades públicas que recebem verbas do estado. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (16/4).

Os ministros que votaram pela inconstitucionalidade foram Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin. O sexto voto foi de Fachin. Faltam a apreciação de Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia.

O julgamento teve início no dia 10 deste mês e deve terminar nesta sexta-feira (17/4), caso não haja pedido de vista ou destaque. A lei foi aprovada em dezembro na Assembleia Legislativa de SC e sancionada pelo então governador Jorginho Mello (PL).

Contexto

A lei catarinense estava suspensa por decisão monocrática de Gilmar Mendes, que levou o caso ao STF por meio de ações diretas de constitucionalidade. Partidos políticos e o Conselho Federal da OAB solicitaram a análise da norma.

Em parecer, o governo de Santa Catarina defendeu a constitucionalidade da lei. Alega que a norma não exclui políticas de inclusão, mas altera o critério de implementação. O estado também afirmou que a medida busca ampliar acesso via critérios objetivos e de maior controlabilidade.

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