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STF garante piso do magistério para professores temporários

STF fixa piso do magistério para todos os docentes da educação básica, inclusive temporários, com repercussão geral; estabelece limite de 5% para cessão de docentes até regulamentação

Sessão plenária do STF
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  • STF decidiu que o piso salarial nacional do magistério deve ser pago a todos os professores da educação básica da rede pública, incluindo contratados temporariamente.
  • Por unanimidade, a Corte negou o recurso de Pernambuco e confirmou que o piso vale para todos, independentemente do vínculo com a administração pública.
  • A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por tribunais de todo o país em casos semelhantes.
  • O relator, Alexandre de Moraes, afirmou que o piso é um patamar mínimo de remuneração e não pode ser reduzido pela forma de contratação.
  • O STF também estabeleceu o limite de cinco por cento de docentes efetivos cedidos para outros órgãos dos três poderes, até regulamentação pelo Congresso; houve divergência apenas quanto ao percentual.

O STF decidiu que o piso salarial nacional do magistério deve ser pago a todos os professores da educação básica da rede pública, incluindo os contratados temporariamente. A decisão foi tomada nesta quinta-feira por unanimidade.

Os ministros negaram o recurso apresentado pelo Estado de Pernambuco e firmaram a tese de que o valor mínimo previsto na Lei 11.738/2008 se aplica a todos os profissionais do magistério, independentemente do vínculo com a administração pública. O julgamento teve rito de repercussão geral, tornando a decisão válida para casos semelhantes em todo o país.

Piso do magistério para temporários

O relator Alexandre de Moraes afirmou que a Constituição e a legislação não distinguem vínculos para a aplicação do piso. O entendimento é de que o pagamento representa um patamar mínimo de remuneração não pode ser reduzido pela forma de contratação. Não há equiparação de carreiras, apenas cumprimento de um valor mínimo obrigatório.

Limite para cessão de docentes

Ainda houve definição sobre a organização das redes públicas de ensino. O STF estabeleceu que o número de docentes efetivos cedidos para atuar no Poderes não pode exceder 5% do total de docentes de cada unidade federativa, até que haja lei específica no Congresso. Houve divergência apenas quanto ao percentual entre alguns ministros.

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