- O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que professores temporários da educação básica da rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério, em decisão tomada nesta quinta-feira.
- A decisão, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.308), obriga estados e municípios a pagar o piso também a docentes contratados temporariamente.
- O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Constituição não distingue vínculos para a garantia do piso e criticou o uso excessivo da contratação temporária para reduzir custos.
- O STF estabeleceu o limite de cinco por cento de professores efetivos cedidos para outros órgãos, até que haja nova lei regulando o tema.
- Com a tese, professores temporários que ganham abaixo do piso podem buscar a justiça para receber valores retroativos; governos devem ajustar orçamentos e editais para cumprir a decisão.
O STF decidiu, por unanimidade, que professores temporários da educação básica da rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério. A decisão ocorreu no julgamento do ARE 1487739, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.308). O entendimento deve ser aplicado por tribunais de todo o país em casos semelhantes.
O caso chegou à Suprema Corte após recurso do governo de Pernambuco, que sustenta regime distinto para temporários. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Constituição não faz distinção de vínculo para o piso. Ele lembrou que a contratação temporária é usada para reduzir custos, o que contraria a valorização prevista na Lei 11.738/2008.
O ministro Flávio Dino destacou a falta de profissionais efetivos em sala e associou o déficit a cessões em massa para cargos administrativos. A decisão também fixa um limite para professores efetivos cedidos: não podem ultrapassar 5% do quadro da unidade federada, até que haja nova lei regulamentando o tema.
Tese fixada pelo STF
Isonomia Salarial: o piso nacional se aplica a todos os profissionais do magistério da educação básica, independentemente da natureza do vínculo (efetivo ou temporário).
Limite de Cessão: o número de docentes efetivos cedidos para outros órgãos não pode exceder 5% do quadro efetivo da unidade federada, até que haja normativa específica.
O que muda agora?
Professores temporários que recebiam abaixo do piso podem buscar na Justiça a equiparação salarial, respeitando o prazo prescricional. Estados e municípios deverão ajustar orçamentos e editais para cumprir a nova diretriz da Corte.
Entre na conversa da comunidade