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Justiça cancela suspensão de professores da UFOP por prescrição em PAD

Justiça reconhece prescrição e anula suspensão de docentes da UFOP; sanções iniciadas em outubro de 2020 só foram efetivadas em junho de 2024

Juíza afasta suspensão de professores por prescrição.
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  • A juíza federal anulou as penalidades de suspensão impostas a dois professores da UFOP por prescrição da pretensão punitiva da Administração.
  • O PAD foi instaurado em outubro de 2020, mas as sanções só foram aplicadas em junho de 2024, o que levou à conclusão de que estavam fora do prazo.
  • A UFOP contestou a prescrição e alegou litispendência, enquanto os docentes argumentaram que o prazo, conforme o art. 142 da Lei 8.112/90, seria de dois anos e encerraria em março de 2023, e que licenças médicas não interrompem o prazo.
  • A magistrada entendeu que o PAD interrompeu o prazo por 140 dias, depois o prazo voltou a correr e encerrou-se em 15 de março de 2023; também afastou a ideia de interrupção por licenças médicas.
  • Com base nisso, a juíza declarou a prescrição da pretensão punitiva e anulou as penalidades; o escritório Sérgio Merola Advogados atua pela defesa dos docentes.

A Justiça anulou as suspensões aplicadas a dois professores da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) por entender que a pretensão punitiva da Administração estava prescrevida. O PAD que levou às punições foi instaurado em outubro de 2020 e as sanções só foram efetivadas em junho de 2024. A decisão judicial ocorreu na vara Cível e JEF Adjunto de Ponte Nova, em Minas Gerais.

A magistrada Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, da Justiça Federal, entendeu que as penalidades foram impostas fora do prazo legal, tornando os atos nulos. Os docentes alegam acusações infundadas de comportamento inadequado e assédio moral, associando-as a uma suposta perseguição relacionada à condição de casal homoafetivo.

Segundo o caso, a UFOP afirmou que não houve prescrição, argumentando que não aplicou as penalidades durante afastamento por motivos de saúde. Em paralelo, a universidade apresentou preliminar de litispendência, alegando existente outra ação com objeto semelhante sobre o PAD.

Os docentes sustentaram que, conforme o art. 142 da Lei 8.112/90, o prazo prescricional para aplicação de suspensão é de dois anos, encerrando-se em março de 2023. Também contestaram a alegação de que licenças médicas impediriam a contagem do prazo, afirmando que não há previsão legal para interromper a prescrição nesses casos.

A juíza rejeitou a preliminar de litispendência ao considerar que a nova ação trata de execução tardia das penalidades, e não apenas de nulidades do PAD. No mérito, foi apontado que a interrupção do prazo ocorreu com a instauração do PAD em 2020, mas o tempo voltou a correr após cerca de 140 dias, encerrando-se em março de 2023.

A defesa da universidade também foi refutada ao argumentar que licenças médicas suspendem a prescrição; a magistrada ressaltou que não há previsão legal para tal suspensão. De acordo com a decisão, a Administração poderia ter implementado a penalidade dentro do prazo, mesmo que o cumprimento fosse posterior, o que não ocorreu.

Com base nesses elementos, a juíza declarou a prescrição da pretensão punitiva e anulou as penalidades impostas aos docentes. O escritório Sérgio Merola Advogados atua na defesa dos professores. A decisão ainda poderá fundamentar novos recursos ou desdobramentos do caso.

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