- STF, por unanimidade, decidiu derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu cotas raciais em vagas de universidades com verbas estaduais.
- A norma catarinense, sancionada pelo governador, permitia reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos de escola pública ou com base em critérios econômicos.
- O julgamento ocorreu no plenário virtual, iniciado em 10 de sexta-feira, com o relator Gilmar Mendes afirmando a constitucionalidade das ações afirmativas étnico-raciais.
- Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Mendes; completaram a votação Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
- Dados do Censo da Educação Superior mostram que 49% dos ingressantes por reservas em universidades federais concluíram a graduação.
O STF decidiu de forma unânime derrubar a lei de Santa Catarina que proibia a reserva de cotas raciais em universidades públicas estaduais. A decisão, anunciada no plenário virtual, ocorreu nesta sexta-feira, 17, com placar de 10 votos a 0. A Corte considerou inconstitucional a Lei 19.722 de 2026, sancionada pelo governador Jorginho Melo após aprovação na Assembleia Legislativa.
A norma catarinense restringia as cotas a vagas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou critérios exclusivamente econômicos, excluindo ações afirmativas com base étnico-raciais. A medida foi contestada por ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da OAB.
O julgamento começou no dia 10, com o relator Gilmar Mendes afirmando que a Justiça já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas. Ao todo, ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o voto inicial. Os demais votos, proferidos na sexta, vieram de Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Decisão do STF
Dados do Censo da Educação Superior são citados para contextualizar o tema: 49% dos estudantes que ingressaram por meio de cotas em universidades federais concluíram a graduação. O STF manteve o equilíbrio entre a necessidade de inclusão e a legalidade das políticas públicas, ao considerar inconstitucional a norma catarinense que restringia as ações afirmativas apenas a critérios econômicos, sem embasamento étnico-racial. A decisão afeta a legislação estadual e as políticas de inclusão em instituições que recebem verba pública de Santa Catarina. Agência Brasil
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