- Dados do Censo do IBGE de 2022 indicam cerca de trinta e quatro mil crianças e adolescentes em uniões estáveis no país, sendo setenta e sete por cento meninas.
- O Brasil está entre os dez países com maior incidência de casamento infantojuvenil no mundo, mesmo com a proibição legal.
- A legislação proíbe o casamento civil antes dos dezesseis anos; entre dezesseis e dezoito, apenas com autorização dos pais ou responsável, ou em casos de emancipação. O Estatuto da Criança e do Adolescente garante que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos com prioridade absoluta.
- As causas envolvem desigualdade social, raça e gênero, levando meninas a encarar o casamento precoce como saída para melhorar a vida, embora esse caminho reforce vulnerabilidade.
- Os impactos abrangem evasão escolar, maior vulnerabilidade econômica, gravidez precoce e risco de violência doméstica; prevenção depende de ação integrada do Estado, da família e da sociedade, com atenção ao papel das redes sociais na romantização dessas uniões.
Casamento infantil e uniões precoces continuam presentes no Brasil, apesar da proibição legal. Dados do IBGE indicam que milhares de crianças e adolescentes vivem em uniões informais, maioria entre meninas, o que evidencia desigualdades de gênero, raça e renda. A prática persiste pela naturalização social e pela fragilidade de políticas públicas.
Especialistas apontam que, mesmo com normas que proíbem casamentos antes dos 18, a formalização não ocorre. Observa-se uma concentração de núcleos familiares em que as jovens estão desprotegidas e expostas a ciclos de violência, evasão escolar e vulnerabilidade econômica. A discussão envolve sociedade, famílias e Estado.
Segundo o Censo IBGE 2022, cerca de 34 mil crianças e adolescentes vivem em uniões estáveis, 77% delas com mulheres. O Brasil figura entre os países com maior incidência de casamento infantojuvenil, posição consolidada apesar da legislação vigente.
Contexto legal e institucional
A lei proíbe casamento civil antes dos 16 anos. Entre 16 e 18 anos, é possível com autorização dos responsáveis ou emancipação. O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, com prioridade absoluta, conforme a Constituição.
Esse arcabouço legal, no entanto, não impede plenamente as uniões informais. A pressão social e as desigualdades estruturais mantêm o fenômeno, que é visto por muitos como solução para situações de violência ou pobreza, ainda que perpetue riscos a longo prazo.
Causas e impactos nas vidas das meninas
Desigualdade social, raça e gênero ajudam a explicar por que meninas entram em uniões precoces. Em muitos casos, a decisão é apresentada como saída econômica ou alternativa de proteção frente à violência familiar, mas advém de contextos de vulnerabilidade.
Evasão escolar é um dos impactos mais recorrentes. Sem educação formal, as jovens enfrentam menor oportunidade de empregabilidade e maior risco de violência econômica. A gravidez precoce também cresce, com consequências para saúde e autonomia.
Caminhos de prevenção e atuação conjunta
A Constituição orienta que direitos de crianças e adolescentes devem ser protegidos pela atuação conjunta de Estado, família e sociedade. Políticas públicas precisam manter meninas na escola, ampliar acesso à formação profissional e garantir proteção social.
A família desempenha papel central na prevenção, enquanto a escola pode atuar pela permanência educativa e pela educação em direitos. A sociedade deve enfrentar a naturalização do casamento infantil e reduzir estigmas que dificultam denuncias e proteção.
Desafios das redes sociais
Conteúdos que romantizam a vida de “esposa adolescente” aparecem em plataformas como TikTok, reforçando narrativas que normalizam violações de direitos. Tais conteúdos podem influenciar outras meninas a encarar o casamento precoce como objetivo, mascarando a violência envolvida.
A atenção a esse fenômeno digital é fundamental para evitar que narrativas enganem adolescentes e instituições. Ações educativas e políticas públicas devem considerar esse novo espaço de comunicação na proteção de direitos.
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