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Pais condenados por abandono intelectual após ensino domiciliar das filhas

Pais condenados em primeira instância por educação domiciliar são acusados de abandono intelectual; pena de cinquenta dias de detenção e possível suspensão após reinserção escolar

Advogada do caso afirma que o Ministério Público (MP) negou que os pais tenham cometido crime de abandono intelectual e pediu absolvição dos genitores. (Foto: Reprodução/Instagram/@isabellecsmonteiro)
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  • Pais de uma família do interior de São Paulo foram condenados em primeira instância a 50 dias de detenção, em regime semiaberto, por educação domiciliar de duas filhas.
  • A pena pode ser suspensa por dois anos se houver matrícula das menores em unidade escolar e comprovação de frequência regular; há ainda obrigação de prestação de serviços à comunidade.
  • O juiz Júnior da Luz Miranda afirmou que os pais devem submeter os filhos ao ensino regulamentado, alegando abandono intelectual com a educação domiciliar.
  • A defesa afirma que houve provas de ensino em casa, laudos psicopedagógicos e premiações, e que o MP pediu absolvição; citam decisões do STF, STJ e TJSP não reconhecerem crime de abandono intelectual nesses casos.
  • O tema da educação domiciliar tramita no Congresso, com o PL 1.338/2022 já aprovado pela Câmara e em análise no Senado, ainda sem regulamentação federal definitiva.

Um casal da região de Jales, interior de São Paulo, foi condenado em primeira instância por abandono intelectual após optar pela educação domiciliar para as duas filhas. A sentença, emitida pela 2ª Vara Criminal de Jales, prevê 50 dias de detenção em regime semiaberto. A pena pode ser suspensa em dois anos mediante matrícula das crianças em escola e frequência regular, além de prestação de serviços à comunidade.

Conforme o TJSP, as filhas não eram levadas à escola durante o ensino fundamental, quando passaram a receber aulas ministradas pela mãe e por dois professores. O juiz Júnior da Luz Miranda entendeu que a educação formal é obrigatória e que o modelo domiciliar violaria esse marco regulatório.

O magistrado também avaliou que o ensino em casa seria insuficiente, restringindo o aprendizado a conteúdos técnicos e não atendendo aos parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O juiz afirmou ainda que a instrução domiciliar poderia comprometer interação social e convivência com a diversidade.

Contexto processual e reações

A advogada da família, Isabelle Monteiro, disse que o Ministério Público pediu absolvição dos pais, e que esse pedido foi ignorado pelo juiz. Segundo ela, o processo tem mais de 5 mil páginas com comprovantes de atividades, laudos psicolopedagógicos e premiações das crianças.

Ela afirmou que as provas demonstram ausência de abandono intelectual e contaram com depoimentos que atestam o ensino em casa. Também criticou a leitura de uma fala de uma das adolescentes sobre estilos musicais, interpretada como discriminação à educação domiciliar.

A defesa sustenta que não houve crime e cita decisões do STF, STJ e do TJSP de que não existe crime de abandono intelectual quando a educação no lar é comprovada por documentos. A família afirma que fará recurso para reverter a sentença em segunda instância.

Panorama legislativo e impactos

O PL 1.338/2022, que trata da regulamentação da educação domiciliar, tramita no Senado. O texto, aprovado pela Câmara em 2022, permanece parado na Comissão de Educação. O tema foi reconhecido pelo STF em 2018 como compatível com a Constituição, porém sem garantia automática.

Especialistas apontam que a ausência de lei federal gera insegurança jurídica para famílias que optam pela educação domiciliar, já que não há proibição constitucional, nem garantias mínimas formalizadas.

O padrão de regulamentação vigente em outros países é citado como referência por parte da comunidade educativa, com Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e outras nações adotando modelos variados de supervisão e avaliação.

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