- A AGU emitiu parecer que muda a leitura de ações no STF que contestam repasses a Apaes e Pestalozzis, defendendo a validade das leis estaduais do Paraná que autorizam esses repasses.
- A AGU diz que as normas devem observar parâmetros da Constituição Federal, sem necessariamente levar à anulação das políticas de financiamento.
- O parecer sustenta que a educação de estudantes com deficiência deve ocorrer preferencialmente em escola comum, mas autoriza educação especial vinculada a instituições autorizadas pelos conselhos de educação.
- Sobre o financiamento, a AGU afirma ser juridicamente possível o repasse de recursos e a cessão de servidores, desde que não inviabilizem a inclusão de alunos com deficiência no ensino regular.
- A manifestação pode levar o STF a decidir de forma definitiva sobre a constitucionalidade das Apaes, em vez de encerrar o caso por perda de objeto, ampliando o debate sobre inclusão total.
Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) pode redefinir o rumo da ação no STF que questiona repasses a Apaes e Pestalozzis. A AGU defende que as leis estaduais paranaenses não devam ser declaradas inconstitucionais, apenas observando a Constituição Federal.
Segundo a manifestação, a aplicação das normas deve seguir parâmetros constitucionais, sem impedir políticas de financiamento já existentes. A AGU sustenta que a educação de pessoas com deficiência deve privilegiar escolas comuns, quando possível.
A defesa reconhece autonomia federativa para educação básica na modalidade especial, desde que haja autorização dos conselhos de educação. O financiamento e a cessão de servidores às entidades especializadas seriam legais, desde que não prejudiquem a inclusão no ensino regular.
O parecer diverge de manifestações anteriores no processo e pode levar a STF a se pronunciar de forma definitiva sobre a constitucionalidade das Apaes. Atualmente, há discussão sobre perda de objeto ou não do feito.
Defensores da “incluída total” argumentam que escolas especializadas vão contra princípios da educação inclusiva. Já as Apaes pediram a perda do objeto após decreto do MEC que passou a respaldar repasses públicos.
A AGU aponta que a base legal já existente, incluindo a Constituição, a LDB e o decreto do MEC, sustenta a avaliação de cada caso. O tema continua sob análise no STF, com impactos sobre o modelo de atendimento educacional.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7796 envolve leis estaduais paranaenses 17.656/2013 e 18.419/2015, ligadas à atuação de escolas especiais. A parte autora é a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down.
A entidade questiona a legalidade dos repasses sob o argumento de que o modelo de atendimento seria excludente. O STF aguarda, ainda, para decidir se mantém a avaliação sob o prisma da inclusão total ou admite distintas modalidades.
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