- Justiça de Goiás determinou a nomeação de candidata aprovada em concurso, após o Estado manter contratação temporária para o mesmo cargo e localidade.
- O caso tramita na vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, sob o juízo de Gabriel Consigliero Lessa, e envolve professora de Língua Portuguesa (nível III) com lotação em Petrolina de Goiás.
- A candidata ficou em segundo lugar no concurso; a vaga imediata foi preenchida pela primeira colocada, e a aprovante permaneceu no cadastro de reserva.
- O juiz considerou que a contratação temporária para a mesma função demonstrou necessidade permanente do serviço, configurando preterição arbitrária (Tema 784 do STF).
- Determinou que o Estado convoque, nomeie e dê posse à candidata em até trinta dias, sob pena de multa diária de quinhentos reais (até o limite de trinta dias); a vaga já estava reservada.
O juiz Gabriel Consigliero Lessa, da vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, determinou a nomeação de uma professora aprovada em concurso após o Estado ter mantido contratação temporária para o mesmo cargo e local. A decisão aponta preterição ARBITRÁRIA ao utilizar vínculo precário para função permanente.
Segundo os autos, a candidata ficou em 2º lugar para o cargo de professora nível III de Língua Portuguesa, com lotação em Petrolina de Goiás. O edital previa uma vaga imediata, preenchida pela primeira colocada, enquanto ela ficou no cadastro de reserva.
O Estado argumentou que a aprov
ada não foi convocada dentro do número de vagas e que a contratação temporária seria distinta do provimento efetivo. A defesa sustenta discricionariedade da Administração para nomeações durante a vigência do concurso.
Concurso vigente e vaga temporária
O magistrado destacou que, conforme STF Tema 784, a contratação temporária para função permanente pode indicar preterição e transformar expectativa de direito em direito à nomeação. Documentos dos autos apontam necessidade contínua do serviço.
Para o juiz, a contratação temporária para a mesma função demonstra a existência de vaga e a demanda permanente da rede estadual de ensino. A Administração não comprovou caráter transitório ou excepcional da nomeação.
Efeitos da decisão e tramitação
A sentença determina a nomeação, posse e convocação da candidata no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias. Também houve confirmação de reserva de vaga anteriormente assegurada pelo TJ/GO.
O escritório Sérgio Merola Advogados atua em defesa da candidata. O processo tramita sob o número 5560605-82.2025.8.09.0091.
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