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STJ decide que sindicatos de professores não podem pleitear verbas do Fundeb

STJ define ilegitimidade de sindicatos para cobrar diferenças do Fundeb, impactando mais de mil ações e bilhões de reais em disputas

A 1ª seção do STJ entendeu que a discussão sobre repasses milionários do Fundeb deve ser proposta judicialmente pelos municípios, e não por sindicatos. Foto ilustrativa. (Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo)
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  • STJ decidiu que sindicatos de professores não têm interesse nem legitimidade para pleitear na Justiça verbas do Fundeb.
  • A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (7) e abrange todos os processos sobre o tema; mais de 1.5 mil ações já estavam em curso.
  • No total, 280 casos estavam em análise nos Tribunais Regionais Federais, além de 44 acórdãos e 1.244 decisões monocráticas.
  • Os valores pedidos alcançam dezenas de bilhões de reais, devido a supostas divergências de cálculo sobre o Fundeb.
  • A relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a ação civil pública não é caminho adequado e que os recursos devem ser pleiteados pelos municípios.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que sindicatos de professores não têm interesse nem legitimidade para pedir na Justiça verbas milionárias supostamente não pagas pelo Fundeb. A Corte anunciou a decisão nesta quinta-feira, 7 de maio de 2026, após mais de 1,5 mil ações sobre o tema.

Segundo o STJ, ao menos 280 casos estavam em análise nos Tribunais Regionais Federais, além de 44 acórdãos e 1.244 decisões monocráticas. Os valores reivindicados chegariam a dezenas de bilhões de reais, segundo a corte.

A sessão na qual os casos foram analisados ocorreu de forma unificada, e a decisão valerá para todos os processos com a mesma matéria. A primeira seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial do sindicato, conforme o veredito.

O que motivou a contestação

Os sindicatos argumentavam que podem agir em defesa da categoria, conforme o artigo 8º da Constituição, já que parte dos recursos do Fundeb deveria ser utilizada para remuneração dos profissionais da educação. Em parte, essa tese também seria defendida pela falta de estrutura jurídica em municípios para ajuizar ações.

A relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, apontou que a ação civil pública não é o instrumento adequado para discutir o tema. Ela ressaltou que, mesmo com o Fundo destinado à educação, as verbas precisam ser pleiteadas pelos próprios municípios por se tratarem de recursos públicos.

Valores em disputa e possíveis impactos

Os valores em discussão decorrem de divergências de cálculo no Fundeb, já que a União tem obrigação de repassar valor por aluno, mas o quê foi contado ao longo dos anos geraria falhas. Como não houve acordo, sindicatos buscaram na Justiça as correções.

Na Bahia, a soma dos recursos solicitados chegaria a cerca de 8 bilhões de reais, seguida por aproximadamente 6 bilhões no Ceará. Pernambuco e Maranhão aparecem entre os estados com montantes relevantes na disputa.

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