- A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente virtual e está em vigor desde março.
- A regulamentação obriga plataformas a verificação confiável de idade, proteção de dados desde a concepção, remoção de conteúdos nocivos em até 24 horas, proíbe autoplay e restringe publicidade dirigida a menores.
- Especialistas ressaltam que a eficácia depende de educação digital nas escolas e da participação das famílias.
- As escolas passam a ter papel na mediação do uso seguro da tecnologia, com foco em educação midiática e redução do uso de celulares em sala de aula.
- Observadores destacam riscos como cyberbullying e impactos na saúde mental, defendendo equilíbrio entre supervisão, diálogo e mecanismos de proteção.
O ECA Digital, Lei nº 15.211/2025, entrou em vigor em março para atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente à era das redes e jogos online. A norma impõe regras às plataformas digitais visando a proteção de menores. O foco é reduzir riscos na internet e ampliar a segurança online.
Entre as mudanças, destaca-se a verificação confiável de idade, o controle de dados pessoais, a remoção de conteúdos nocivos em até 24 horas e a proibição de mecanismos viciantes como autoplay. Também há restrição à publicidade direcionada a menores.
Especialistas, responsáveis e estudantes foram ouvidos para avaliar efeitos práticos. A ideia central é que a lei seja mais eficaz quando aliada à educação digital e à participação familiar, evitando que seja apenas uma imposição normativa.
Conscientização
A diretora de educação em direitos humanos da Secretaria de Educação do DF destaca que o ambiente virtual ganha destaque com a nova lei. Ela aponta que a proteção começa na concepção dos serviços, com princípios de segurança desde o design e verificação de idade, substituindo autodeclaração.
A professora Bruna Bezerra, que atua com educação midiática, afirma que é preciso transformar alunos em criadores de conteúdo responsáveis. Ela ressalta que a escola utiliza atividades para reduzir riscos digitais e enfatiza a relação entre uso da internet e comportamento em sala.
Entre os alunos, o 14-year-old Arthur Cisino relata queda no tempo de tela e maior transparência com os responsáveis. Ele observa que menos exposição pode mitigar impactos como bullying e que o diálogo com os pais continua essencial.
Supervisão
Responsáveis relatam o desafio de equilibrar supervisão e confiança. Um pai observa que o diálogo e o acompanhamento constante ajudam a lidar com o uso de redes sociais. A família busca um caminho conjunto para educar as crianças sobre comportamento online.
Especialistas destacam que a hiperconexão pode afetar saúde mental. A psicanalista Ana Tomazelli afirma que o ambiente digital não é território sem regras, defendendo limites, proteção de dados e práticas responsáveis pelas plataformas.
Ela ressalta que o papel dos pais vai além da vigilância: é preciso ser mentor digital. O acompanhamento ativo, com diálogo, ajuda a evitar impactos como ansiedade, distúrbios de autoimagem e pressão das redes.
Proteção e implementação
A Secretaria de Educação reforça que a proteção envolve dados pessoais e direitos fundamentais, exigindo cooperação entre Estado, famílias e plataformas. A atuação conjunta é vista como essencial para a eficácia da legislação.
Especialistas observam que a lei depende de implementação prática, com educação digital nas escolas e participação das famílias para evitar que seja apenas resposta normativa diante de um desafio cultural.
Palavra de especialista
A advogada Ana Paula de Moraes afirma que crianças e adolescentes vivem também no ecossistema digital, o que demanda proteção integral prevista no ECA. O ECA Digital é leitura atualizada do estatuto frente à hiperconectividade, com responsabilidade compartilhada entre famílias, escolas e plataformas.
Ela defende que escolas incorporem educação digital, que as plataformas adotem verificação etária e moderação, sempre alinhadas ao Marco Civil da Internet e à LGPD. Proteger a infância hoje requer regulação atualizada e atuação conjunta.
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