- O Conselho Nacional de Educação aprovou parecer com diretrizes para uso de IA na educação básica e superior, ainda em discussão antes da homologação pelo MEC.
- A IA passa a ser classificada por nível de risco: baixo risco para uso de apoio; alto risco para correção automática, monitoramento biométrico e decisões sobre direitos acadêmicos.
- Aplicações proibidas incluem vigilância emocional, pontuação social e decisões automáticas de aprovação, retenção ou expulsão de alunos.
- Decisões pedagógicas devem ficar com os professores; a tecnologia pode apoiar personalização e acompanhamento, sem substituir a mediação em sala de aula.
- Regras incluem transparência, governança, revisão humana de conteúdos, documentação de adoção e conformidade com LGPD e segurança da informação.
O Conselho Nacional de Educação aprovou, em votação inicial, diretrizes para o uso de inteligência artificial na educação básica e superior. A medida orienta escolas e redes a adotar a tecnologia como ferramenta de apoio, com supervisão humana, ainda sujeita a novas discussões.
A proposta define a IA por níveis de risco e estabelece regras para cada faixa. Ferramentas de apoio, como organização de materiais e acessibilidade, entram como baixo risco. Sistemas de correção automática, monitoramento biométrico e seleção de benefícios aparecem como alto risco, com supervisão contínua.
Estrutura de risco e regras
Ferramentas de baixo risco permitem transparência básica e segurança da informação, sem impactar decisões acadêmicas. O uso é limitado a apoio a tarefas sem efeito decisivo sobre direitos de alunos.
Entre as ações de risco moderado estão tutors virtuais e feedback formativo. O funcionamento depende de informação sobre o uso, registro dos sistemas e avaliação humana obrigatória.
Ferramentas de alto risco envolvem impacto direto na vida acadêmica. Há exigência de avaliação prévia de impacto, monitoramento, auditoria e direito de contestação. Dados devem ser revisados e protegidos.
Proibições e responsabilidades
Aplicações de alto risco que contenham vigilância emocional, pontuação social ou decisões automatizadas sobre aprovação, retenção ou desligamento estão proibidas. As decisões pedagógicas continuam sob responsabilidade do professor.
A governança exige transparência: as instituições devem comunicar quando algoritmos estiverem ativos e documentar as decisões de adoção. Conteúdos e resultados precisam passar por revisão humana para evitar erros ou vieses.
Aspectos legais e operacionais
As diretrizes reforçam respeito à LGPD e à segurança da informação, com princípios de transparência algorítmica. A mediação em sala de aula não será substituída pela automatização. O texto segue para novas discussões antes de eventual homologação pelo MEC.
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