- Em 1º de novembro de 2023, no refeitório do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, campus da USP, o episódio ocorreu após evento sobre diversidade de gênero e abertura de banheiros conforme identidade de gênero.
- O professor e médico Jyrson Guilherme Klamt foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, por discriminação e preconceito contra duas alunas trans.
- A magistrada determinou indenização de R$ 10 mil para cada vítima, totalizando R$ 20 mil a título de reparação moral mínima.
- A sentença destacou que houve discurso ofensivo e que a conduta, exercida por uma figura de referência, atingiu a identidade de gênero das vítimas, com duas vítimas identificadas como trans.
- Além da pena, o réu deverá pagar, por um ano, valor equivalente a um salário mínimo a uma instituição de Ribeirão Preto que atende a comunidade LGBTQIA+, e há possibilidade de encaminhamento ao Núcleo de Justiça Restaurativa; ele pode recorrer em liberdade.
O professor da USP de Ribeirão Preto, Jyrson Guilherme Klamt, foi condenado por transfobia praticada contra duas alunas trans do curso de medicina. A decisão foi proferida pela 5ª vara Criminal de Ribeirão Preto, em regime aberto, após apuração de discurso discriminatório que ocorreu no campus.
Segundo a sentença, o docente abriu uma fala pública ofensiva, associando a identidade de gênero das alunas a uma ameaça de violência. A magistrada entendeu que houve discriminação e preconceito, configurando ofensa à honra e à dignidade das vítimas.
O caso remonta a novembro de 2023, após evento sobre diversidade de gênero no qual foram inauguradas placas para indicar o uso de banheiros conforme a identidade de gênero. No dia seguinte, as alunas foram almoçar no refeitório do Hospital das Clínicas, quando o professor teria proferido as falas contestadas.
Condenação e penas
De acordo com a juíza Carolina Moreira Gama, o tribunal comprovou a prática de discriminação em razão da identidade de gênero, com uso de pronúncia depreciativa e declaração de que as alunas “sairiam mortas” caso usassem o banheiro feminino junto com a filha. O Ministério Público apontou que o episódio enquadrava discurso de ódio e incitação à violência.
A pena fixada foi de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, além de 38 dias-multa. Foram determinadas reparações morais de R$ 10 mil para cada vítima. Como condição do regime aberto, o réu deverá pagar mensalmente o equivalente a um salário mínimo durante um ano a uma instituição de Ribeirão Preto que atenda a comunidade LGBTQIA+.
A decisão também prevê a possibilidade de encaminhamento do condenado ao Núcleo de Justiça Restaurativa, mediante convite do Juízo das Execuções e adesão voluntária. O professor poderá recorrer em liberdade.
Contexto jurídico e impacto
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero deve ser enquadrada nos crimes previstos na lei 7.716/89, conforme precedentes do STF. As provas incluíram depoimentos, imagens e documentos que corroboraram as falas atribuídas ao docente.
A sentença afirma que as falas revelam preocupação com regras de banheiros, mas atingem diretamente a identidade de gênero das vítimas. A defesa pediu absolvição, alegando falta de provas, mas a Justiça manteve a condenação com base no conjunto probatório.
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