- A Comissão de Educação aprovou regras para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas, que dependerão de justificativa e diagnóstico da secretaria de Educação do estado.
- O Projeto de Lei 3.091/2024, do ex-senador Mecias de Jesus, recebeu parecer favorável da relatora e segue para a Câmara, caso não haja recurso para votação no Senado.
- O autor aponta que o fechamento dessas escolas é um dos principais desafios dessas modalidades de ensino, citando que quatro mil e cinquenta e duas escolas do campo foram fechadas entre 2018 e 2021.
- Caso haja necessidade de desativação, a comunidade terá um ano, com apoio do órgão gestor, para buscar soluções, com novo diagnóstico ao fim do período e avaliação de impactos caso a medida permaneça.
- A consulta pública precisa ocorrer com noventa dias de antecedência e envolver professores, orientadores educacionais, supervisores, estudantes e pais, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Convenção oitocento e sessenta e nove da Organização Internacional do Trabalho; o fechamento depende de manifestação da União e dos conselhos municipais de educação.
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira regras para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas. O texto prevê que o fechamento depende de manifestação do órgão responsável pelo sistema de ensino, com base na justificativa apresentada pela Secretaria de Educação do estado.
O projeto, o PL 3.091/2024, é de Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e já recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI). Se não houver recurso, segue para a Câmara dos Deputados. O Senado pode votar no Plenário.
Na justificativa, o autor afirma que o fechamento dessas escolas é um dos maiores desafios dessas modalidades de ensino. Segundo ele, 4.052 escolas do campo foram fechadas entre 2018 e 2021.
Para a relatora, a proposta evita o fechamento discricionário de unidades que costumam ser o centro da vida comunitária. A senadora Damares Alves leu o parecer, que destaca a necessidade de respaldo legal e factual.
Exigências
A desativação deve apresentar motivos, histórico da instituição, projeto pedagógico, infraestrutura, recursos humanos, participação em programas federais, investimentos e oferta de ensino na comunidade. Com justificativa adequada, a comunidade terá um ano, com apoio do órgão gestor, para buscar soluções.
Após o período, um novo diagnóstico será feito. Se a medida permanecer necessária, haverá análise de impactos, incluindo remanejamento de alunos e a função social da escola. A consulta pública deve ocorrer com 90 dias de antecedência, envolvendo professores, orientadores, supervisores, estudantes e pais.
A consulta deve seguir a LDB e a Convenção 169 da OIT, voltada aos povos indígenas. O ato de desativação só ocorrerá após a comprovação da consulta pública e manifestação da União e dos conselhos municipais de educação. Fonte: Agência Senado.
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