- O STF derrubou a lei do Espírito Santo que autorizava pais a vetar a participação de filhos em aulas sobre identidade de gênero.
- A decisão foi por nove votos a dois, com apenas André Mendonça e Nunes Marques defendendo a manutenção da norma.
- A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e que a lei capixaba extrapolou as competências constitucionais.
- Entidades como a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH recorreram ao STF por violação de direitos fundamentais e da liberdade de educação.
- O conteúdo de debates sobre gênero não pode ser cerceado por veto de pais, segundo o entendimento unânime dos votos da maioria, que destacou o papel da educação pública e a proteção à dignidade humana.
O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta terça-feira (12) uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação dos filhos em aulas sobre identidade de gênero. A decisão ocorreu por 9 votos a 2, com a maioria mantendo a inconstitucionalidade. Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques defenderam a validade da norma.
A lei estadual 12.479/2025 previa que instituições de ensino dos setores público e privado informassem previamente os pais sobre atividades pedagógicas de gênero e permitissem a retirada do aluno, em caso de discordância. A norma também exigia que a participação fosse objeto de manifestação dos responsáveis e previa responsabilização.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada por entidades como a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH, que argumentaram violação à competência da União para fixar diretrizes e bases da educação nacional, além de violação a direitos fundamentais. O STF manteve a visão de que o conteúdo pedagógico deve seguir normas nacionais.
Em seu voto, a relatora Ministra Cármen Lúcia afirmou que apenas a União pode legislar sobre diretrizes da educação e que o Espírito Santo extrapolou a competência constitucional ao tratar de conteúdo pedagógico. Ela ressaltou que a lei restringiria o debate educacional e contraria princípios de igualdade e pluralismo pedagógico.
Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes acompanharam integralmente a relatora. Já Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux acompanharam com ressalvas, destacando a necessidade de adequação do conteúdo à idade.
A decisão mantém o papel central do Estado no debate educativo, ao mesmo tempo em que reforça o open debate sobre gênero e orientação sexual dentro de padrões nacionais. O STF concluiu que não há espaço para a norma capixaba, por violar diretrizes nacionais e direitos dos alunos.
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