Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF nega direito de pais de retirar filhos de aulas sobre gênero

STF derruba lei do Espírito Santo que permitia aos pais vetar aulas de gênero, reforçando competência federal sobre diretrizes da educação

Em seu voto, a relatora, Ministra Cármen Lúcia, apontou que somente a União poderia legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)
0:00
Carregando...
0:00
  • O STF derrubou a lei do Espírito Santo que autorizava pais a vetar a participação de filhos em aulas sobre identidade de gênero.
  • A decisão foi por nove votos a dois, com apenas André Mendonça e Nunes Marques defendendo a manutenção da norma.
  • A relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e que a lei capixaba extrapolou as competências constitucionais.
  • Entidades como a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH recorreram ao STF por violação de direitos fundamentais e da liberdade de educação.
  • O conteúdo de debates sobre gênero não pode ser cerceado por veto de pais, segundo o entendimento unânime dos votos da maioria, que destacou o papel da educação pública e a proteção à dignidade humana.

O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta terça-feira (12) uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação dos filhos em aulas sobre identidade de gênero. A decisão ocorreu por 9 votos a 2, com a maioria mantendo a inconstitucionalidade. Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques defenderam a validade da norma.

A lei estadual 12.479/2025 previa que instituições de ensino dos setores público e privado informassem previamente os pais sobre atividades pedagógicas de gênero e permitissem a retirada do aluno, em caso de discordância. A norma também exigia que a participação fosse objeto de manifestação dos responsáveis e previa responsabilização.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada por entidades como a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH, que argumentaram violação à competência da União para fixar diretrizes e bases da educação nacional, além de violação a direitos fundamentais. O STF manteve a visão de que o conteúdo pedagógico deve seguir normas nacionais.

Em seu voto, a relatora Ministra Cármen Lúcia afirmou que apenas a União pode legislar sobre diretrizes da educação e que o Espírito Santo extrapolou a competência constitucional ao tratar de conteúdo pedagógico. Ela ressaltou que a lei restringiria o debate educacional e contraria princípios de igualdade e pluralismo pedagógico.

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes acompanharam integralmente a relatora. Já Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux acompanharam com ressalvas, destacando a necessidade de adequação do conteúdo à idade.

A decisão mantém o papel central do Estado no debate educativo, ao mesmo tempo em que reforça o open debate sobre gênero e orientação sexual dentro de padrões nacionais. O STF concluiu que não há espaço para a norma capixaba, por violar diretrizes nacionais e direitos dos alunos.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais