- STF iniciou o julgamento em repercussão geral sobre o piso salarial nacional do magistério da educação básica, com previsão de término no dia 22 e análise em plenário virtual.
- ARE 1.502.069 discute se o índice de reajuste do piso, fixado por portarias do Ministério da Educação, deve ser estendido automaticamente a estados e municípios ou se é necessária lei local.
- O caso envolve Riolândia (SP) contra decisão que manteve salário-base abaixo do piso nacional; o relator Dias Toffoli votou por negar provimento ao recurso, defendendo observância do piso e atualização pelo ato do governo federal.
- RE 1.326.541 trata dos reflexos do piso nos demais níveis, faixas e classes das carreiras, com o relator Cristiano Zanin defendendo que não cabe ao Judiciário reajustar vencimentos, mas que entes devem adequar planos de carreira ao piso, com prazo de 24 meses para implementação.
- Em divergência, o ministro Toffoli apresentouse voto-vista negando provimento ao recurso do Estado de São Paulo, mantendo a necessidade de atuação dos entes para ajustar planos de carreira ao piso nacional.
O Supremo Tribunal Federal iniciou, na sexta-feira passada, 15, o julgamento de dois recursos sobre o piso salarial nacional do magistério da educação básica. Os casos tratam da aplicação do piso por Estados e municípios e de reflexos nos níveis e classes da carreira.
O ARE 1.502.069 questiona se o reajuste do piso, definido por atos do MEC, deve ser aplicado automaticamente aos planos de carreira locais ou se é necessária lei específica de cada ente. O município de Riolândia, em São Paulo, recorreu de decisão que manteve salário-base abaixo do piso.
O ministro relator Dias Toffoli votou pela observância do piso nacional por Estados, DF e municípios, com atualizações por ato federal. Ele ainda disse que, se não houver adequação até o fim do exercício, é legítima a aplicação do reajuste por decisão judicial, sem necessidade de lei local.
O ARE 1.502.069 também sugere que o piso se refere ao vencimento-base, cabendo às leis locais definir reflexos na remuneração das carreiras, respeitando a valorização dos profissionais da educação. O tema pode ser consolidado para orientar decisões futuras.
Reflexos do piso nos demais níveis
O RE 1.326.541 discute se o piso deve servir apenas como valor mínimo ou impactar os demais níveis da carreira. O Estado de São Paulo pediu a improcedência de decisão que reconheceu o recálculo de vencimentos para a professora estadual.
O relator Cristiano Zanin defendeu que o Judiciário não deve fixar reajustes para as classes, preservando a separação de poderes. Ao mesmo tempo, afirmou que Estados e municípios precisam adequar planos de carreira ao piso nacional.
Toffoli apresentou voto-vista divergente, negando provimento ao recurso de SP. Ele manteve a ideia de observar o piso atualizado e de eventual aplicação judicial caso o vencimento-base não seja ajustado a tempo. Também defendeu prazo de 24 meses para os entes adaptarem planos de carreira.
O julgamento passa por ajustes de tese, com possível definição de diretrizes para o enquadramento do piso nas carreiras estaduais, distritais e municipais. O STF ainda não encerrou as votações, com desdobramentos a depender do plenário virtual.
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