- O Conselho Nacional de Educação, ligado ao Ministério da Educação, atualizou as diretrizes curriculares dos cursos de enfermagem, estabelecendo 4.000 horas presenciais mínimas e cinco anos como prazo de conclusão.
- Estágio supervisionado representa 30% da carga horária total, com 50% dessa carga na atenção primária e 50% na atenção hospitalar.
- Atividades teórico-práticas devem somar, no mínimo, 20% da carga horária total.
- Atividades de extensão precisam responder por pelo menos 10% da carga horária total, incluindo integração ensino-serviço e foco no desenvolvimento regional.
- A norma enfatiza o papel do Sistema Único de Saúde, revoga a regra de 2001 e está alinhada ao decreto de maio de 2025 que proíbe a oferta de cursos a distância em enfermagem, odontologia, medicina, psicologia e direito.
O Conselho Nacional de Educação (CNE), ligado ao MEC, publicou nesta terça-feira (19) a atualização das diretrizes curriculares dos cursos superiores de enfermagem. A norma estabelece carga horária mínima de 4.000 horas presenciais, com prazo mínimo de conclusão de cinco anos. A decisão visa reorganizar a formação profissional na área da saúde.
A nova regra define que 30% da carga horária total devem ocorrer por meio de estágios supervisionados, com metade dessa participação voltada à atenção primária e a outra metade, à atenção hospitalar. Além disso, atividades teórico-práticas, como laboratórios e simulações, devem representar pelo menos 20% do total.
Estrutura da formação
As diretrizes ampliam o peso de atividades de extensão, que ficarão com no mínimo 10% da carga horária total. Esses componentes devem contemplar integração entre ensino e serviço, com foco no desenvolvimento social, urbano e rural da região onde o curso ocorre.
Enfoque no SUS e objetivos de políticas públicas
O texto reforça a relação com o SUS, tratando o sistema público como elemento orientador da formação em saúde, tanto na esfera pública quanto na privada. O egresso ficará apto a contribuir com políticas públicas que fortaleçam o SUS e reduzam desigualdades.
Contexto normativo e mudanças anteriores
A nova regulamentação revoga a norma de 2001, que não especificava percentuais de prática nem distinguia entre ensino presencial ou a distância. A antiga regra também não fixava o peso de estágios nem de atividades de extensão.
Panorama recente
Em maio de 2025, o governo assinou decreto restringindo a oferta de cursos a distância em enfermagem, odontologia, medicina, psicologia e direito. A atualização do CNE insere a formação de enfermagem nesse contexto de alterações regulatórias no ensino superior.
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