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Gilmar vota pela validação de escolas cívico-militares em SP com restrições

Gilmar Mendes valida parcialmente o programa cívico-militar de São Paulo, proibindo exaltação ao militarismo e pagamento sem estimativa de impacto orçamentário

Gilmar Mendes votou para manter escolas cívico-militares de SP com restrições ao modelo.
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  • Gilmar Mendes votou pela validade parcial da lei paulista que criou o Programa Escola Cívico-Militar, desde que o caráter civil das escolas seja preservado e haja vedação à exaltação ao militarismo.
  • O relator afastou a tese de inconstitucionalidade formal e entendeu que a presença de policiais militares da reserva em atividades extracurriculares não configura nova modalidade de ensino; a gestão pedagógica permanece com profissionais civis.
  • O voto restringe o modelo, proibindo símbolos e hinos militares em atividades extracurriculares para manter o caráter civil das escolas.
  • O ministro declarou inconstitucional o artigo que previa pagamento a policiais da reserva pela ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, com modularização dos efeitos para um ano após o acórdão.
  • O processo tramita em plenário virtual; o julgamento tem previsão de término em 29 de maio.

Gilmar Mendes votou pela validade parcial da lei paulista que criou o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo, desde que o caráter civil seja preservado e não haja exaltação ao militarismo. Monitores não podem dar aulas; docentes civis seguem à frente.

O relator afastou a inconstitucionalidade formal e disse que a norma não cria uma nova modalidade de ensino, nem altera a estrutura curricular definida pela União. A participação de militares da reserva ocorre apenas em atividades extraclasse.

Entretanto, Mendes propôs restrições: proibiu símbolos e hinos militares em atividades extracurriculares, para manter o ensino civil. Também vetou padrões estéticos ou de uniformização que desprezem manifestações culturais brasileiras.

Principais regras mantidas e restrições

A direção pedagógica e administrativa continua com profissionais civis. Compete aos servidores civis tomar decisões disciplinares, ainda que com informações de colaboradores militares. A ideia é manter a gestão escolar civil.

A votação também tratou de aspectos orçamentários: o art. 13, que previa pagamento a policiais da reserva, foi considerado inconstitucional pela falta de estimativa de impacto orçamentário. Os efeitos devem ser modulados, com retorno após um ano.

Gastos do programa não podem ser contabilizados como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. Convênios envolvendo as escolas devem observar a Administração Pública e a legislação federal aplicável.

Processo e próximos passos

O caso, movido pelo PT e pelo PSOL, tramita em ação direta de inconstitucionalidade. A análise começou em plenário virtual na sexta-feira e tem prazo de encerramento para quinta-feira seguinte. O voto de Gilmar Mendes foi apenas uma posição entre outras no STF.

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