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Pai é condenado à prisão por críticas a atividade sobre religião de negros na escola

Pai é condenado a um ano de reclusão em regime aberto por discriminar professora e religiões de matriz africana ao afirmar que “religião de negros” não deveria ser falada em escolas

Pai é condenado à reclusão por dizer que “religião de negros” não deveria ser ensinada.
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  • Pai de aluna foi condenado em Itapema, Santa Catarina, por discriminação racial e religiosa após afirmar que “religião de negros” não deveria ser falada em ambientes escolares durante atividade sobre cultura afro-brasileira.
  • O juiz Marcelo Trevisan Tambosi, da vara Criminal de Itapema, fixou pena de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por prestação pecuniária e multa.
  • O caso ocorreu após a filha participar de aula sobre cultura afro-brasileira ligada à Consciência Negra; as falas foram proferidas na presença da equipe escolar.
  • A sentença entende que as manifestações extrapolaram a divergência pedagógica e configuraram discriminação, atingindo dignidade humana e igualdade.
  • A condenação baseia-se no artigo vinte da Lei sete mil cento e dezesseis/1989; processo número cinquenta mil setenta e três zero- vinte e dois.2025.8.24.0125.

O pai de uma aluna foi condenado pela Justiça de Itapema, em Santa Catarina, por afirmar a uma professora que a religião de negros não deveria ser abordada em ambientes escolares. A fala ocorreu durante atividade relacionada à Consciência Negra, em uma escola estadual da região. O juiz entendeu que as manifestações foram discriminação racial e religiosa, indo além de divergência pedagógica.

Segundo a denúncia, a criança participou de aula sobre cultura afro-brasileira. Ao encontrar a docente, o pai afirmou que a profissional promovia doutrinação religiosa e declarou que a religião de negros não deveria ser ensinada na escola, proferindo referências depreciativas às religiões de matriz africana. O tom exaltado foi registrado na presença de membros da equipe escolar.

A sentença isentou de forma direta a fala de caráter meramente opinativo e destacou o contexto pedagógico da atividade como parte do projeto relacionado à Consciência Negra. Com base no art. 20 da lei 7.716/89, o juiz fixou a pena em um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária, além de multa.

O magistrado ressaltou que a conduta não se limitou a uma atitude de afronta pessoal à docente, mas atingiu coletivamente pessoas negras e praticantes de religiões de matriz africana. A defesa afirmou que houve apenas preocupação com a filha, que tem deficiência, e que o acusado buscava discutir alternativas para atividades que teriam causado desconforto. A denúncia, porém, foi acolhida de forma integral pelo juízo.

A decisão também apontou que, mesmo com eventual pedido de desculpas, a responsabilidade penal não seria afastada. O processo está registrado como 5000730-22.2025.8.24.0125, e a sentença está disponível para consulta. A condenação permanece como referência sobre discriminação com base em raça e religião no ambiente escolar.

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