- O Senado aprovou o Projeto de Lei 1.049/2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, e o texto vai à sanção do presidente; prazo para veto ou sanção vai até 18 de junho de 2026.
- A medida busca ampliar a identificação precoce e o atendimento educacional especializado em todo o país, reduzindo a subnotificação de estudantes com altas habilidades.
- Será exigida triagem educacional anual nas redes de ensino para identificar alunos com alto potencial, com avaliação pedagógica e sigilosa, sem caráter clínico.
- Os estudantes identificados terão direito ao Atendimento Educacional Especializado, com programas de enriquecimento curricular, desenvolvimento de talentos e aceleração de estudos.
- O projeto prevê pelo menos um Centro de Referência em Altas Habilidades ou Superdotação em cada unidade da federação e a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades, com financiamento por fundos públicos e obras via PAC.
O Senado aprovou o Projeto de Lei 1.049/2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A proposta segue para sanção do presidente Lula, com prazo de veto ou aprovação entre 29 de maio e 18 de junho de 2026.
A medida estabelece diretrizes para identificação precoce e atendimento educacional especializado a estudantes com altas habilidades. A intenção é enfrentar a subnotificação observada nas redes de ensino, conforme dados do Censo Escolar.
Segundo a relatora no Senado, a senadora Professora Dorinha Seabra, a política prevê triagens anuais nas redes de ensino para identificar potenciais talentos. A avaliação terá caráter pedagógico e sigiloso, sem construir diagnóstico clínico.
Identificados, os estudantes terão direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), com acesso a enriquecimento curricular, desenvolvimento de talentos e aceleração de estudos, para acompanhar o ritmo de aprendizagem.
O texto também determina a criação de ao menos um Centro de Referência em Altas Habilidades ou Superdotação em cada unidade da Federação. Esses centros poderão contar com equipes multidisciplinares, laboratórios e salas de recursos.
Outra previsão é o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, gerido pelo Ministério da Educação. A finalidade é consolidar dados para orientar políticas públicas voltadas a esse público.
Para financiar as ações, o projeto autoriza uso de recursos do Fundo Social do pré-sal, de loterias e do salário-educação. Há ainda a possibilidade de financiamento de obras dos centros pelo PAC.
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