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Professora de MG obtém licença judicial para curso da PM em Goiás

TJMG confirma afastamento sem remuneração de professora de Minas para curso de formação de soldados da PM de Goiás, reconhecendo direito à capacitação externa

Justiça entendeu que leis estaduais mineiras não restringiam esse tipo de licença
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  • O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que concede licença sem remuneração a uma professora da rede estadual para participar de curso de formação de soldados da Polícia Militar de Goiás.
  • O Estado de Minas Gerais havia negado o afastamento, alegando ausência de previsão legal para esse tipo de licença.
  • A Justiça entendeu que as leis estaduais mineiras não restringem o afastamento para cursos de formação de policiais de outros estados, desde que haja previsão legal e interesse público.
  • A professora informou que a formação visa aprimorar conhecimentos e colaborar com a segurança pública de Minas Gerais.
  • A Secretaria de Educação de Minas Gerais afirmou que vai cumprir a decisão, liberando a professora para o curso da PM de Goiás.

A Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que garante a uma professora da rede estadual de MG licença sem remuneração para participar de um curso de formação de soldados da Polícia Militar de Goiás (PM-GO). A medida havia sido negada pelo Estado, que alegou ausência de previsão legal.

A servidora acionou a Justiça afirmando que precisava do afastamento para aprimorar conhecimentos e contribuir com a segurança pública. O TJMG entendeu que as leis estaduais mineiras não restringiam esse tipo de licença, desde que haja base legal e interesse público.

A decisão confirma a possibilidade de participação da professora em formação de policiais estaduais de outro estado sem prejuízo de salário e benefícios, fortalecendo a qualificação dos servidores. O Ministério público e a Secretaria de Educação de MG acompanham o caso, sem alterações no mérito.

Decisão e impactos

O TJMG manteve o entendimento em recurso apresentado pelo Estado de MG, reiterando a ausência de lei que impeça o afastamento para cursos de formação em outras polícias estaduais. A decisão ressalta o conceito de interesse público na qualificação de profissionais da educação.

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