- O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que concede licença sem remuneração a uma professora da rede estadual para participar de curso de formação de soldados da Polícia Militar de Goiás.
- O Estado de Minas Gerais havia negado o afastamento, alegando ausência de previsão legal para esse tipo de licença.
- A Justiça entendeu que as leis estaduais mineiras não restringem o afastamento para cursos de formação de policiais de outros estados, desde que haja previsão legal e interesse público.
- A professora informou que a formação visa aprimorar conhecimentos e colaborar com a segurança pública de Minas Gerais.
- A Secretaria de Educação de Minas Gerais afirmou que vai cumprir a decisão, liberando a professora para o curso da PM de Goiás.
A Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que garante a uma professora da rede estadual de MG licença sem remuneração para participar de um curso de formação de soldados da Polícia Militar de Goiás (PM-GO). A medida havia sido negada pelo Estado, que alegou ausência de previsão legal.
A servidora acionou a Justiça afirmando que precisava do afastamento para aprimorar conhecimentos e contribuir com a segurança pública. O TJMG entendeu que as leis estaduais mineiras não restringiam esse tipo de licença, desde que haja base legal e interesse público.
A decisão confirma a possibilidade de participação da professora em formação de policiais estaduais de outro estado sem prejuízo de salário e benefícios, fortalecendo a qualificação dos servidores. O Ministério público e a Secretaria de Educação de MG acompanham o caso, sem alterações no mérito.
Decisão e impactos
O TJMG manteve o entendimento em recurso apresentado pelo Estado de MG, reiterando a ausência de lei que impeça o afastamento para cursos de formação em outras polícias estaduais. A decisão ressalta o conceito de interesse público na qualificação de profissionais da educação.
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