- Portaria assinada pela diretora-geral Carla Simone Chamon proíbe teletrabalho integral para ocupantes de cargos de direção.
- Pessoas em cargos de chefia devem atuar presencialmente, salvo exceções específicas justificadas e autorizadas pela autoridade competente.
- Medida busca garantir eficiência administrativa, atuação acadêmica e fortalecer a cultura institucional e o relacionamento com estudantes, professores e colaboradores.
- A presença presencial é obrigatória em atividades que exigem contato físico, como reuniões, eventos, ensino e pesquisa.
- A portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.
A Cefet-MG instituiu uma norma que veta o teletrabalho integral para ocupantes de cargos de chefia. A portaria foi assinada pela diretora-geral, Carla Simone Chamon, e determina atuação presencial dos dirigentes.
A medida tem como objetivo reforçar a presença física dos gestores na instituição, especialmente para acompanhar atividades administrativas e acadêmicas. Também busca fortalecer a cultura institucional e o relacionamento com estudantes, docentes e demais colaboradores.
Segundo o documento, a presença presencial será obrigatória em atividades que exijam contato direto, como reuniões, eventos, ensino e pesquisa. Exceções podem ser autorizadas, desde que devidamente justificadas.
A portaria passa a vigorar na data de sua publicação e revoga disposições em contrário. A decisão equilibra a flexibilidade do teletrabalho com a necessidade de presença institucional.
Fonte: Portal O Tempo (informação publicada sobre a Cefet-MG)
Entre na conversa da comunidade