- O Pé-de-Meia oferece duzentos reais mensais para estudantes do ensino médio regular ou da educação de jovens e adultos (EJA) com frequência mínima de oitenta por cento, visando reduzir a evasão escolar.
- O repasse é calculado com base na frequência do mês e no histórico de presenças ao longo do período letivo, usando dados das redes de ensino de todas as esferas.
- Se a frequência ficar abaixo de oitenta por cento em um mês, a parcela fica bloqueada, podendo ser paga depois caso o aluno alcance a exigência nos meses seguintes.
- Podem participar estudantes matriculados no ensino médio público, com idade entre 14 e 24 anos ou matriculados na EJA, pertencentes a famílias cadastradas no Cadúnico e com renda por pessoa de até meio salário mínimo.
- A Caixa Econômica Federal é responsável pelos pagamentos, por meio de uma conta digital aberta para o beneficiário; menores de idade precisam de autorização do responsável via o aplicativo CAIXA Tem ou em uma agência.
O MEC lançou há pouco mais de dois anos o programa Pé-de-Meia, com o objetivo de reduzir a evasão escolar na rede pública. A ação oferece um incentivo financeiro de R$ 200 por mês a estudantes do ensino regular ou da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que atinjam frequência mínima de 80%.
O repasse mensal depende da frequência dos meses anteriores. O cálculo é contínuo, com base nos dados enviados pelas redes estaduais, municipais e federais de ensino médio. Se a frequência ficar abaixo de 80% em um mês, o pagamento fica bloqueado, mas pode ser liberado retroativamente caso o estudante recupere a média posteriormente.
Para consultar a porcentagem de frequência, o beneficiário deve usar a página de consulta do programa. Em caso de divergência, a orientação é procurar a secretaria da escola para correção. Faltas justificadas são aceitas desde que haja comprovação encaminhada à instituição.
Quem pode participar
Podem participar estudantes matriculados no ensino médio regular das redes públicas que tenham entre 14 e 24 anos, ou estudantes da EJA. É necessário integrar o CadÚnico e ter renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759). Também é exigido CPF regular e, no mês, mínimo de 80% de frequência.
Caso aprovado, a Caixa Econômica Federal abre uma conta digital em nome do estudante. As folhas de pagamento são enviadas pela Caixa, e o beneficiário pode consultar os pagamentos pelo aplicativo Jornada do Estudante. Estudantes que já possuam conta na Caixa podem usar a Poupança Social Digital ou o Caixa Tem.
Para menores de 18 anos, o responsável legal deve autorizar a movimentação da conta pelo app CAIXA Tem, na opção “Programa Pé-de-Meia – Permitir acesso a um menor”, ou fazer o procedimento em uma agência.
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