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Capitão do Exército é condenado por inventar entrevistas em TCC

Capitão do Exército é condenado pelo STM a um ano e oito meses por falsidade documental em TCC, com entrevistas inexistentes e indícios de plágio

Capitão do Exército é condenado por inventar entrevistas em TCC
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  • O Superior Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a condenação de um capitão do Exército por falsidade documental durante a elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso na ESAO.
  • A pena foi de um ano e oito meses de reclusão, mantida após recurso da defesa.
  • A denúncia aponta que o capitão utilizou quinze entrevistas supostamente realizadas com militares, que nunca ocorreram, gerando indícios de montagem de assinaturas.
  • Laudos periciais indicaram uso de impressão por jato de tinta e divergências em relação aos padrões de escrita dos militares envolvidos, com indícios de plágio de uma dissertação de mestrado de 2018 na ESAO.
  • O Plenário do STM rejeitou a desclassificação para crime comum e manteve a condenação em continuidade delitiva, considerando a conduta uma violação à fé pública e aos valores da carreira.

O Superior Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a condenação de um capitão do Exército pela falsidade documental durante a elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na ESAO, no curso de 2020. A pena é de um ano e oito meses de reclusão.

Segundo a denúncia, o capitão apresentou 15 entrevistas que, na prática, nunca ocorreram. Laudos periciais indicaram montagem de assinaturas de militares, com divergências em relação aos padrões de escrita e sinais de impressão por jato de tinta.

Além das falsificações, houve indícios de plágio. Trechos de uma dissertação de mestrado apresentada à ESAO em 2018 teriam sido reproduzidos no TCC, intitulado As mulheres combatentes no Exército Brasileiro: adaptação inicial e novas possibilidades para o sexo feminino na linha militar bélica.

Condenação mantida

A denúncia foi apresentada pelo MPM em outubro de 2024 e recebida pela Justiça Militar da União em dezembro do mesmo ano. O julgamento ocorreu em julho de 2025, com o Conselho Especial de Justiça ratificando a condenação.

Na defesa, houve pedido de desclassificação para crime comum e reconhecimento de crime único, que foram rejeitados pelo Plenário do STM. O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz destacou que as entrevistas inexistentes e assinaturas falsas violam a fé pública e a ética da carreira.

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