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PF libera cursos online para vigilantes em casos específicos

Polícia Federal autoriza cursos on-line semipresenciais para vigilantes em situações excepcionais; avaliações presenciais e prática continuam, com início em três de agosto

Modalidade poderá ser utilizada apenas nos cursos de atualização de vigilantes e demais profissionais da segurança privada | Reprodução/PF
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  • A Polícia Federal autorizou cursos teóricos on-line em formato semipresencial para vigilantes e demais profissionais da segurança privada em situações específicas.
  • A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2026 e entra em vigor em 3 de agosto.
  • As aulas teóricas poderão ocorrer remotamente, em regime síncrono, com instrutores e alunos conectados em ambiente virtual.
  • Disciplinas práticas, como Armamento e Tiro, e as avaliações de aprendizagem devem continuar presenciais.
  • Plataformas utilizadas devem ser autorizadas pela PF e contar com controle de frequência, gravação, acesso individual e fiscalização em tempo real; norma substitui regra de 2021.

A Polícia Federal autorizou a realização de cursos semipresenciais para vigilantes e outros profissionais da segurança privada em situações específicas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 12 de junho de 2026, por meio da Portaria nº 24 da Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da PF. A vigência passa a valer em 3 de agosto.

A norma permite aulas teóricas remotas e síncronas, com instrutores e alunos conectados em tempo real. O objetivo é manter a formação em cenários atípicos que dificultem deslocamentos.

Podem adotar o formato online situações como pandemias, desastres naturais, greves que impeçam deslocamentos e profissionais que morem longe da escola de formação. Casos adicionais devem ser autorizados pela PF. Disciplinas práticas e avaliações continuam presenciais.

Para oferecer os cursos, as escolas deverão usar plataformas autorizadas pela PF, com controle automático de frequência, gravação das aulas e acesso individual com senha. A fiscalização em tempo real pelos órgãos competentes também é obrigatória.

A Portaria revoga norma de 2021 e regula dispositivos da Lei 14.967/2024 e do Decreto 13.012/2026, que tratam da segurança privada no Brasil.

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