- A CDH aprovou ações para inclusão de estudantes com deficiência nos projetos pedagógicos das escolas, conforme o PL 365/2026, que segue para a Comissão de Educação.
- O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para prever o atendimento educacional especializado e serviços/adaptações necessários.
- Os projetos pedagógicos devem contemplar flexibilização de currículos, metodologias, recursos educativos e processos de avaliação diferenciados.
- O substitutivo mantém o núcleo da proposta original e limita o alcance às medidas relacionadas ao projeto pedagógico, em linha com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
- O relator na CDH foi o senador Flávio Arns; o parecer foi lido pela presidente da CDH, senadora Damares Alves.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) a inserção de ações voltadas à inclusão de estudantes com deficiência e de alunos com necessidades específicas nos projetos pedagógicos das escolas. O PL 365/2026 segue, agora, para a Comissão de Educação (CE).
O texto, de autoria do senador Romário (PL-RJ) e relatoria de Flávio Arns (PSB-PR), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Ele determina que as escolas incluam o atendimento educacional especializado em seus projetos pedagógicos, com serviços e adaptações necessários.
O atendimento educacional especializado busca eliminar barreiras à aprendizagem e à participação dos alunos no ambiente escolar. A proposta também prevê currículos flexibilizados, metodologias diferenciadas, recursos educativos e processos de avaliação adaptados.
Análise
Flávio Arns afirma que o texto substitutivo da Câmara limita o alcance da proposta, mantendo apenas as medidas relacionadas ao projeto pedagógico. O Senado já havia aprovado um projeto em 2016 com conteúdo mais amplo.
A Câmara manteve apenas o trecho considerado necessário e compatível com a legislação atual, preservando o núcleo da ideia original, segundo o relatório apresentado na CDH.
O parecer ressalta que o núcleo da proposta permanece na LDB, fortalecendo a inclusão nas escolas, conforme o quadro normativo vigente.
Damares Alves, presidente da CDH, leu o parecer durante a reunião. A analista pública concluiu que a proposta é compatível com a legislação existente e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em vigor desde 2015.
A decisão da CDH mantém o foco no ensino inclusivo, sem ampliar o alcance da legislação já prevista para atendimento e apoio aos estudantes com deficiência.
A matéria segue para avaliação na CE, onde continuará a tramitação legislativa até eventual aprovação.
Agência Senado
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