- MPF recomenda ao Colégio Militar do Rio de Janeiro a suspensão do concurso para professor EBTT por não ter vagas reservadas para cotistas negros e pelo bloqueio de inscrições de cotistas em áreas sem vagas imediatas.
- A instituição deve reabrir as inscrições para cotistas raciais e pessoas com deficiência em todas as disciplinas que não tinham vagas imediatas, mantendo as mesmas condições de isenção de taxa e recursos.
- O MPF orienta reaplicar a prova escrita a todos os candidatos, anulando a etapa de 17 de maio de 2026 para assegurar igualdade de condições após a reabertura das inscrições.
- Um novo cronograma deve ser elaborado em até trinta dias para ajustar as fases seguintes, afetando a prova didática prevista para agosto deste ano.
- O Colégio Militar deve manter o mínimo de trinta por cento de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas e cinco por cento para pessoas com deficiência, ao longo da validade do concurso; STF, ADC quarenta e um, define que as cotas se aplicam ao total de vagas.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) suspenda o concurso público para a carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). A razão é a ausência de opção de inscrição por cotas raciais e a limitação de cotas para cotistas em disciplinas sem vagas de reserva imediata.
O MPF orienta que o CMRJ restabeleça a isonomia do certame, reabrindo o período de inscrição para candidatos às cotas raciais e de Pessoas com Deficiência (PCD) em todas as áreas com vagas não reservadas. Os candidatos devem manter condições iguais de participação, incluindo prazos de isenção de taxa e recursos.
A recomendação também determina a reaplicação da prova escrita a todos os candidatos, cancelando a etapa de 17 de maio de 2026, para garantir igualdade de condições após a reabertura das inscrições. Um novo cronograma deve ser elaborado em até 30 dias.
Cronograma e impactos
O CMRJ precisa apresentar o novo cronograma em até 30 dias, ajustando fases subsequentes do concurso. A prova didática originalmente prevista para agosto fica sujeita a alterações conforme o novo cronograma.
Reservas de vagas e fundamentos legais
O órgão argumentou que, em áreas com apenas uma vaga, não haveria reserva. O MPF esclarece que o STF, na ADC 41, estabelece que o parâmetro de cotas considera o total de vagas por cargo, não por especialidade. A nova Lei de Cotas exige aplicação da reserva sempre que o concurso oferecer duas ou mais vagas.
Segundo o MPF, limitar cotas a especialidades com vagas imediatas contraria a legislação federal e torna inviável o preenchimento de postos que possam surgir durante a validade do certame. A legislação atual prevê cotas também para vagas remanescentes e cadastros de reserva.
O Colégio Militar tem cinco dias para responder ao MPF. Caso acate a recomendação, o prazo para apresentar o novo cronograma é de 30 dias. A Agência Brasil solicitou posicionamento ao Comando Militar do Leste (CML) e aguarda retorno.
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