- Lei sancionada pelo presidente em exercício institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, visando identificação precoce, atendimento educacional especializado e inclusão no sistema.
- O programa é voluntário para estados e municípios; a União oferecerá apoio técnico e financeiro aos que aderirem.
- Abrange estudantes com AH/SD, incluindo dupla excepcionalidade; em 2025, cerca de 56 mil já estavam identificados, com subnotificação apontada por entidades.
- Medidas previstas incluem formação de educadores, participação das famílias, centros de referência, atendimento especializado com aceleração de estudos e progressão educacional flexível por ano, série, disciplina ou área.
- O Cadastro Nacional de Estudantes com AH/SD será gerido pelo Ministério da Educação; o financiamento virá de fontes como Fundo Social do pré-sal, loterias e salário-educação. Veto mantido a mecanismos de triagem anual e à identificação multidimensional.
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira a lei que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A norma estabelece identificação precoce, atendimento especializado e progressão educacional flexível para estudantes AH/SD em todo o país.
A lei abrange também a dupla excepcionalidade, incluindo alunos com AH/SD que convivem com TEA, TDAH, dislexia, discalculia e outras condições. Em 2025, o Censo Escolar apontou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados, com subnotificação ainda apontada por entidades como a Mensa Internacional.
O que a política prevê
A nova política incentiva a formação de docentes e a participação das famílias, com atendimento especializado e enriquecimento curricular. A aceleração de estudos poderá ocorrer por ano, por disciplina ou de forma integral, conforme ritmo de cada aluno.
Como será a implementação
Será criado um Cadastro Nacional de Estudantes com AH/SD, gerido pelo Ministério da Educação. Centros de referência também devem ser criados em parceria com Estados e municípios. O atendimento ocorrerá no turno inverso à escolarização.
Adesão e financiamento
A adesão é voluntária para Estados e municípios, com suporte técnico e financeiro da União aos que aderirem. Fontes previstas incluem o Fundo Social do pré-sal, loterias, salário-educação e recursos do Fundeb. Despesas de capital podem receber apoio do PAC.
Observações finais sobre a implementação
A lei prevê regulamentação da mudança de série pelas redes de ensino e acompanhamento socioemocional. Dois pontos do projeto foram vetados, entre eles o mecanismo de triagem anual puramente pedagógico.
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