- Lei 15.436/2026 entra em vigor em 18 de junho e institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, com foco em identificação precoce, desenvolvimento integral e inclusão.
- AH/SD é definida como condição de neurodesenvolvimento com alto potencial intelectual, curiosidade intensa, alta capacidade de aprendizagem e interesse profundo, frequentemente com sensibilidade emocional.
- Cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, sob o Ministério da Educação, para mapear trajetórias e subsidiar políticas; adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios e presença de 56 mil alunos já identificados em 2025. Também abrange pessoas com dupla excepcionalidade.
- Estabelece atendimento educacional especializado nas redes de ensino, com ações como enriquecimento curricular, aceleração e possível progressão educacional flexível, considerando ritmo de aprendizagem e desenvolvimento cognitivo e socioemocional.
- A origem do projeto é o PL 1.049/2026, com aprovação pela Câmara e relatório da senadora Dorinha Seabra; vetos do governo em VET 33/2026 retiraram itens de triagem anual, avaliação multidimensional e centro de referência por questões orçamentárias e operacionais.
A Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação entrou em vigor nesta quinta-feira (18) com a publicação da Lei 15.436, de 2026, no Diário Oficial da União. O objetivo é identificar precocemente, desenvolver e incluir esses alunos no sistema educacional brasileiro.
A lei também define altas habilidades ou superdotação como um neurodesenvolvimento com potencial intelectual elevado, curiosidade intensa e alta capacidade de aprendizagem, além de envolvimento profundo em temas de interesse e sensibilidade emocional. A identificação envolve um cadastro nacional.
O texto determina a criação de um Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação. O mapeamento acompanhará a trajetória educacional dos estudantes da educação básica e superior, com base em censos e bases oficiais, respeitando a proteção de dados.
A legislação também aborda a dupla excepcionalidade, ou DE, para pessoas que possuem AH/SD associada a transtornos ou deficiências. Dados do Censo Escolar de 2025 indicaram cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados como AH/SD, com estimativas de que o total seja maior segundo entidades como a Associação Mensa Internacional.
Origem e tramitação
A lei tem origem no PL 1.049/2026, apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ). Após a aprovação na Câmara em março, seguiu para o Senado, onde a relatora foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A votação no Plenário ocorreu em 27 de maio, com apoio à iniciativa.
Atendimento e formatos de inclusão
O texto prevê atendimento educativo especializado por meio de ações complementares à escolarização regular, como enriquecimento curricular, aceleração de estudo e agrupamento por áreas de interesse. Também admite progressão educacional flexível e aceleração integral, considerando ritmo de aprendizagem, desenvolvimento cognitivo e socioemocional.
Cadastro, adesão e recursos
Os sistemas de ensino deverão oferecer ações especiais para AH/SD, com o Cadastro Nacional servindo para mapear trajetórias e subsidiar políticas públicas. A adesão de estados, DF e municípios é voluntária, cabendo à União prestar apoio técnico e financeiro conforme a disponibilidade orçamentária.
Vetos presidenciais
Durante a sanção, o governo federal vetou itens que tratavam de triagem anual em massa e de identificação precoce. A justificativa é evitar entraves ao fluxo de identificação contínua e ao atendimento educacional especializado. Também houve rejeição de dispositivos que condicionavam a identificação a avaliações multidimensionais sem dim painel de custos, além da criação de um centro de referência em cada unidade da federação sem estimativa orçamentária.
Essa visão geral resume o que muda com a nova lei: reconhecimento, suporte, cadastro e implementação voluntária, com foco na inclusão efetiva de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.
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