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STJ admite remição por Enem ou Encceja, mesmo preso com ensino médio concluído

STJ fixa teses: remição pela aprovação no Enem ou no Encceja é possível mesmo com ensino médio já concluído, desde que não haja duplicidade na mesma execução

3ª seção do STJ admite remição por aprovação no Enem ou Encceja mesmo se preso já tinha ensino médio.
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  • A 3ª seção do STJ fixou que a remição da pena pode ocorrer pela aprovação no Enem ou no Encceja, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes de começar o cumprimento da pena.
  • A aprovação nos exames durante a execução penal é considerada esforço educacional autônomo, capaz de justificar o abatimento da pena.
  • Não cabe nova remição pelo mesmo fato gerador educacional já utilizado para abatimento na mesma execução, evitando duplicidade de benefício.
  • Houve divergência parcial do ministro Og Fernandes sobre o Encceja, mas a tese definitiva manteve a possibilidade de remição pelo Enem e pelo Encceja conforme o entendimento vencedor.
  • Os recursos especiais que tratavam de Remição por Enem e Encceja foram rejeitados pela 3ª seção, mantendo a jurisprudência sobre o tema.

O STJ, por meio da 3ª seção, reconheceu que a remição da pena pode ocorrer pela aprovação no Enem ou no Encceja mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes do cumprimento da pena. A decisão estabelece que a aprovação durante a execução penal configura esforço educacional autônomo, distinto do certificado anterior.

O entendimento foi fixado no julgamento de recursos repetitivos referente ao Tema 1.357, retomado nesta quinta-feira. O voto vencedor foi do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que acompanhou o relator original e apresentou a redação que consolidou as teses aprovadas.

Pelo andamento, não cabe nova remição quando o mesmo fato gerador educacional já foi utilizado para abatimento na mesma execução penal. A tese também contempla o Encceja como meio de remição, mesmo com ensino concluído ao iniciar a execução.

Entre as teses aprovadas, está a de que a aprovação no Enem, com suas 180 questões e redação, representa estudo autônomo e pode justificar o abatimento. O Encceja também é reconhecido, desde que não haja duplicidade de benefício para o mesmo fato gerador.

Divergência parcial foi apresentada pelo ministro Og Fernandes, que discordou apenas quanto ao Encceja para quem já tinha o ensino médio completo ao iniciar a execução. Ainda assim, a posição final manteve o entendimento de que a remição é possível nesses casos.

Casos paradigmas discutidos envolviam apenados com ensino concluído que buscaram remição por exames nacionais. Em todos, o Ministério Público defendeu interpretação mais restritiva do art. 126 da Lei de Execução Penal, e a 3ª Seção rejeitou os recursos.

Este desfecho reforça que o estudo autônomo durante a prisão pode resultar em redução de pena, desde que respeitada a vedação à duplicidade de benefício na mesma execução penal. O julgamento valida a visão de que educação é instrumento de reintegração social.

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