- A 3ª seção do STJ fixou que a remição da pena pode ocorrer pela aprovação no Enem ou no Encceja, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes de começar o cumprimento da pena.
- A aprovação nos exames durante a execução penal é considerada esforço educacional autônomo, capaz de justificar o abatimento da pena.
- Não cabe nova remição pelo mesmo fato gerador educacional já utilizado para abatimento na mesma execução, evitando duplicidade de benefício.
- Houve divergência parcial do ministro Og Fernandes sobre o Encceja, mas a tese definitiva manteve a possibilidade de remição pelo Enem e pelo Encceja conforme o entendimento vencedor.
- Os recursos especiais que tratavam de Remição por Enem e Encceja foram rejeitados pela 3ª seção, mantendo a jurisprudência sobre o tema.
O STJ, por meio da 3ª seção, reconheceu que a remição da pena pode ocorrer pela aprovação no Enem ou no Encceja mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes do cumprimento da pena. A decisão estabelece que a aprovação durante a execução penal configura esforço educacional autônomo, distinto do certificado anterior.
O entendimento foi fixado no julgamento de recursos repetitivos referente ao Tema 1.357, retomado nesta quinta-feira. O voto vencedor foi do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que acompanhou o relator original e apresentou a redação que consolidou as teses aprovadas.
Pelo andamento, não cabe nova remição quando o mesmo fato gerador educacional já foi utilizado para abatimento na mesma execução penal. A tese também contempla o Encceja como meio de remição, mesmo com ensino concluído ao iniciar a execução.
Entre as teses aprovadas, está a de que a aprovação no Enem, com suas 180 questões e redação, representa estudo autônomo e pode justificar o abatimento. O Encceja também é reconhecido, desde que não haja duplicidade de benefício para o mesmo fato gerador.
Divergência parcial foi apresentada pelo ministro Og Fernandes, que discordou apenas quanto ao Encceja para quem já tinha o ensino médio completo ao iniciar a execução. Ainda assim, a posição final manteve o entendimento de que a remição é possível nesses casos.
Casos paradigmas discutidos envolviam apenados com ensino concluído que buscaram remição por exames nacionais. Em todos, o Ministério Público defendeu interpretação mais restritiva do art. 126 da Lei de Execução Penal, e a 3ª Seção rejeitou os recursos.
Este desfecho reforça que o estudo autônomo durante a prisão pode resultar em redução de pena, desde que respeitada a vedação à duplicidade de benefício na mesma execução penal. O julgamento valida a visão de que educação é instrumento de reintegração social.
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