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Candidato barrado em heteroidentificação terá vaga em residência médica

Justiça concede matrícula imediata a candidato barrado na heteroidentificação por falta de fundamentação individualizada, mantendo-o nas vagas reservadas

Juiz apontou falta de fundamentação na heteroidentificação e garantiu matrícula em residência médica.
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  • Candidato aprovado para residência médica teve autodeclaração racial rejeitada em heteroidentificação, e ganhou liminar para disputar vagas reservadas a pretos e pardos.
  • O juiz da 3ª vara Cível de São Luís entendeu que houve falta de fundamentação individualizada pela banca e determinou a matrícula imediata no programa.
  • O edital previa avaliação por traços físicos observáveis; o magistrado apontou que a banca não explicou quais traços teriam sido incompatíveis com o enquadramento pretendido.
  • A decisão manteve o enquadramento provisório do candidato como apto às vagas de cotas, com prazo de sete dias para matrícula e frequência, sob multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
  • Advogados responsáveis: Duarte e Almeida Advogados; processo nº 0812542-53.2026.8.10.0001.

O candidato aprovado para residência médica obteve liminar para concorrer às vagas reservadas a pretos e pardos após ter a autodeclaração racial indeferida em heteroidentificação. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de São Luís, no Maranhão, em processo ligado ao programa de radiologia e diagnóstico por imagem.

Ele alcançou nota de 70,25 na seleção, que o colocaria na primeira posição para as vagas destinadas a pessoas negras. Após ser convocado para a heteroidentificação, o ato foi rejeitado, sob a alegação de não possuir traços mínimos exigidos pelo edital, sem indicação objetiva de quais aspectos teriam motivado a decisão.

O candidato alegou compatibilidade com o fenótipo pardo, citando tonalidade de pele, textura do cabelo e traços faciais, além de já ter sido reconhecido em procedimento semelhante pelo INEP. O recurso administrativo foi rejeitado com justificativa padronizada.

Falta de fundamentação individualizada

O juiz ressaltou que o edital previa avaliação de traços físicos observáveis, como cor da pele, cabelo e traços faciais. Não houve explicação de quais elementos foram considerados incompatíveis com o enquadramento pleiteado.

Ele afirmou que a conclusão da banca não condiz com os elementos apresentados nos autos, que indicam características compatíveis com o fenótipo pardo. A negativa de participação poderia levar a classificação incompatível com o conjunto de traços visuais.

A decisão indica que a discricionariedade técnica não impede o controle judicial quando há indícios de erro ou de ausência de fundamentação. Também apontou risco de dano caso a vaga reservada fosse perdida antes do julgamento definitivo.

Medidas determinadas

O magistrado concedeu tutela de urgência, autorizando a matrícula imediata do candidato no programa de residência médica e sua participação nas atividades acadêmicas, com prazo de sete dias para providências pelo hospital e pela banca.

Foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil. Também determinou que o candidato inclua no processo possíveis concorrentes afetados por eventual reclassificação, para garantir contraditório e ampla defesa.

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